CNJ decide que decisão do TRT 1 é válida

Anamatra e Amatra 1 saem vitoriosas em ação que contesta mudança de funções comissionadas

A Amatra1 e a Anamatra saíram vitoriosas no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) requerido pelo SISEJUFE/RJ, ao CNJ, ficando, então, comprovada que a Resolução nº 59/2014 está inserida no dever de autogestão do tribunal e foi editada no intuito de dar concretude à Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdicação – Res. CNJ 194.

Inconformado com a referida Resolução, que transformou as funções comissionadas FC2 e FC3, da área administrativa do TRT 1ª Região, em uma FC5 para os servidores que viessem a atuar como Secretário Especializado de Juiz, o SISEJUFE/RJ, requereu, por meio PCA, que o TRT mantivesse inalterado o seu quadro de funções comissionadas, notadamente as da área administrativa, anulando as alterações promovidas pela referida Resolução.

A Amatra1 e a Anamatra ingressaram no feito como terceiras interessadas, lutando pela plena manutenção da Resolução.

Na sua decisão, o Conselheiro Rubens Curado afirmou que "os tribunais tem a obrigação de dimensionar e estruturar os seus serviços de modo a atender adequadamente as demandas da sociedade. Para tanto é essencial garantir mobilidade à sua força de trabalho (lato sensu), compreendida como servidores, funções de confiança e cargos em comissão, a fim de alocá-la onde for mais urgente ou necessário, na premissa de que o serviço judiciário deve ser prestado com qualidade e em prazo razoável".

Histórico

Tecendo um breve histórico sobre os fatos que antecederam o PCA, foi formada uma comissão, composta por desembargadores que integram o Órgão Especial do TRT 1ª Região, atendendo ao anseio dos juízes substitutos por um assistente exclusivo, que, em síntese, transformou funções comissionadas FC2 e FC3, da administração, em uma FC5, criando a função de Secretário Especializado de Juiz.

A diretoria da Amatra1, que tinha como uma das suas prioridades a criação desta função, constituiu, em Assembleia, uma comissão para tratar do assunto que, ao final dos trabalhos, sugeriu que fosse apoiada a proposta da comissão formada pelos integrantes do Órgão Especial.
Assim, no dia 04 de dezembro de 2014 o trabalho da comissão foi aprovado pelo Órgão Especial do TRT da 1ª Região, que deu origem à Resolução Administrativa n. 59/2014, publicada no DOERJ em 12.12.2014.

Com informações da Amatra 1

Receba nossa newsletter

SHS Qd. 06 Bl. E Conj. A - Salas 602 a 608 - Ed. Business Center Park Brasil 21 CEP: 70316-000 - Brasília/DF
+55 61 3322-0266
Encarregado para fins de LGPD
Dr. Marco Aurélio Marsiglia Treviso
Diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra
Utilizamos cookies para funções específicas

Armazenamos cookies temporariamente com dados técnicos para garantir uma boa experiência de navegação. Nesse processo, nenhuma informação pessoal é armazenada sem seu consenso. Caso rejeite a gravação destes cookies, algumas funcionalidades poderão deixar de funcionar.