A Anamatra voltou a contestar o PL 4330, em votação na Câmara dos Deputados, que regulamenta a terceirização no Brasil. Em artigo publicado hoje no jornal “Valor Econômico”, o diretor de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos, Guilherme Feliciano, pergunta: “Terceirização para todos. Bom para quem?”
No texto, é refutada a afirmação de que os trabalhadores terão seus direitos ampliados, caso o projeto venha a ser aprovado, o que não estaria ocorrendo com a atual legislação, como afirmam os defensores do texto.
“Saiba o leitor que trabalhadores terceirizados têm, sim, uma estrutura de proteção a seus direitos sociais mínimos, não por lei, mas pela jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Essa jurisprudência está sintetizada na Súmula nº 331 do TST, pela qual a terceirização é lícita em apenas quatro hipóteses: (a) na contratação de trabalhadores por empresa de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 1974), mesmo em atividades-fim da empresa; (b) na contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983); (c) na contratação de serviços de conservação e limpeza; e (d) na contratação de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador. Se o Parlamento pretendia "positivar" essa proteção, bastaria editar lei que reproduzisse e especificasse esses critérios”, afirma o diretor da Anamatra.
A Anamatra tem questionado firmemente a aprovação do PL 4330, por entender que “a terceirização indiscriminada ofende a Constituição Federal, na medida em que discrimina trabalhadores contratados diretamente e os prestadores de serviços contratados por intermediários, regredindo garantias conquistadas historicamente”.
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