Justiça Federal do DF mantém liminar antecipatória impetrada pela Anamatra
A Justiça Federal do Distrito Federal manteve liminar antecipatória em ação ordinária impetrada pela Anamatra para que sejam suspensos quaisquer efeitos da decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 0002521-88.2013.2.00.0000, obstando quaisquer cobranças ou descontos administrativos dessa natureza, nos vencimentos dos juízes do Trabalho aposentados em 2º grau que se jubilaram com acréscimo salarial de 20% (vinte por cento), e sustando quaisquer procedimentos de repetição administrativa em curso ou em vias de ser instaurado em quaisquer Tribunais Regionais do Trabalho.
A entidade requereu, ainda, a imediata determinação de recomposição das parcelas decorrentes dos artigos 192 da Lei 1.711/1952 e 250 da Lei n. 8.112/1990, atendendo-se à sistemática administrativa anterior (Res. CSJT n. 56).
Na sua contestação, a União requeria a imediata revogação da medida liminar, alegando supostos prejuízos ao Erário, entre outras coisas.
Em seu despacho, a juíza Edna Márcia Ramos observou: "Mantenho a decisão de ff. 466/469 por seus próprios fundamentos. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a contestação/documentos, bem como para especificar as provas que pretende produzir, justificando, objetivamente, a utilidade e a pertinência com os fatos a serem demonstrados."