O presidente da Anamatra, Paulo Luiz Schmidt, manteve audiência ontem (25/02) com a ministra do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber para tratar das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3308 e 3363, propostas pela Anamatra, contra a Emenda Constitucional nº 20/98, que submeteu os magistrados ao Regime de Previdência Social dos servidores públicos, pela sua inconstitucionalidade formal e material.
Paulo Schmidt disse que tanto a Anamatra quanto a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais (Ajufe) estão fazendo gestões para o julgamento destas ADIs junto aos ministros do STF.
As ADIs saíram da pauta do STF por ato monocrático do relator Gilmar Mendes, após inesperado pedido da Advocacia Geral da União (AGU).
No dia 30 de janeiro a Associação dos Juízes Federais (Ajufe) protocolou petição para julgamento conjunto dessas com a ADI 3998, o que, na ocasião, foi sugerido pelo ministro e presidente do STF, Ricardo Lewandowski, ao relator Gilmar Mendes.
A ADI proposta pela Ajufe é no sentido de que seja declarada inconstitucional a Emenda Constitucional nº 20/1998 (modifica o sistema de previdência social), por não ter sido aprovada em dois turnos em ambas as casas do Congresso Nacional, o que pressupõe uma inconstitucionalidade formal e torna nula a Emenda Constitucional nº 41/2003, na parte que revoga dispositivos da Emenda Constitucional nº 20.
A Ajufe ainda pede, alternativamente, que sejam declaradas inconstitucionais as Emendas Constitucionais nº 20 e 45, porque, ao promoverem alterações na Previdência Social, acabaram por violar as prerrogativas de isonomia e irredutibilidade de proventos dos magistrados, o que afronta os princípios da independência e separação dos poderes.
Foto: Arquivo STF