O auditório magno da Faculdade de Ortopedia da Universidade La Sapienza, em Roma, recebeu na manhã de hoje (09/02) os juízes do Trabalho para o início das atividades do 8º Congresso Internacional da Anamatra, que neste ano é realizado na Itália.
Na solenidade de abertura, após a saudação do presidente da Anamatra, Paulo Luiz Schmidt, que destacou a importância do intercâmbio dos juízes com a realidade de outros países, também usaram da palavra a ministra conselheira da embaixada brasileira na Itália, o reitor da Universidade La Sapienza, o deputado italiano Fábio Porta e o ministro Augusto César Leite de Carvalho, do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Nas várias falas, além das boas-vindas aos juízes brasileiros, a iniciativa da Anamatra foi muito elogiada.
Na sequência, proferiram suas conferências o professor Giuseppe Santoro Passarelli, sob a coordenação do presidente da Anamatra, com o tema “A lei e o contrato coletivo na Itália”; o professor Stefano Bellomo, sob a coordenação do diretor cultural André Cavalcanti, com o tema “As garantias e os direitos dos trabalhadores frente à flexibilização”; e o professor Pasquale Sandulli, sob a coordenação da diretora social Ana Claudia Scavuzzi, com o tema “A nova regulamentação da relação de trabalho entre a igualdade e a desigualdade”.
Santoro Passarelli enfatizou os efeitos da crise econômica mundial sobre a legislação social italiana, ressaltando a reversão do papel social da negociação coletiva, outrora focada na melhoria das condições sociais dos trabalhadores, na perspectiva dos direitos sociais, e hoje voltada para a adaptação dos contratos pelos acordos de empresa (contratti de azienda) e a manutenção dos empregos.
Bellomo, por sua vez, observou que a chamada “flexibilização” caminhou, na Itália, por três eixos principais: o aparelhamento da Seguridade Social para os períodos de migração ocupacional (i.e., para os lapsos de desemprego em uma economia de serviços, com alta rotatividade no emprego), a denominada “política ativa de emprego” (com novos institutos jurídicos, como o contrato de recolocação) e a flexibilização de direitos sociais propriamente dita (com exemplos no campo das jornadas de trabalho e dos despedimentos).
Por fim, Sandulli revelou que as recentes alterações legislativas do ordenamento italiano caminham no sentido de dispensar tratamentos jurídicos diversos para trabalhadores em diferentes contextos econômicos, ultrapassando o padrão unívoco do contrato de trabalho por tempo integral e por prazo indeterminado para conciliá-lo com outras figuras contratuais, como os contratos de trabalho intermitente e por prazo determinado.
Os conferencistas observaram, porém, que o uso indiscriminado dessas novas figuras, sem os cuidados e limites legais, pode levar ao reconhecimento de fraudes e à declaração judicial da pactuação por prazo indeterminado, com todos os seus direitos característicos.