Anamatra impetra Mandado de Segurança contra ato do Tribunal de Contas da União

Tribunal restringiu recebimento do abono de permanência

A Anamatra impetrou, na última segunda-feira (02/02), o Mandado de Segurança (MS) n° 33456 em face do ato do Tribunal de Contas da União (TCU) que restringiu o recebimento do abono de permanência no âmbito do Poder Judiciário Federal.

A decisão plenária do TCU tomada no último dia 3 de dezembro de 2014, em sede de "Relatório de Auditoria" que examinou o "pagamento de abono de permanência do Poder Judiciário Federal", nos autos do Processo TC n. 006.993/2013-3 (Acórdão 3445/2014) determinou "ao Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Superior Tribunal Militar (STM), Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e Tribunais Regionais Federais (TRFs) que passem a observar o preenchimento do requisito de tempo mínimo de cinco anos no cargo, independentemente de ser de carreira ou isolado, tanto para a concessão de aposentadoria quanto de abono de permanência, em consonância com o que dispõem a Constituição Federal (art. 40) e as Emendas Constitucionais nºs. 20/1998, 41/2003 e 47/2005".

Argumenta-se na inicial que a necessidade de preenchimento do requisito de tempo mínimo de 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria para deferimento de abono de permanência exigida agora pelo TCU carece de razoabilidade, pois tratando-se de magistrados, a correta interpretação da expressão "cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, contida no inciso II, § 1º d art. 40, da Constituição Federal, era no sentido de que "os cinco anos" seriam computados "no ramo do Poder Judiciário que integra" e não no "cargo" que ele eventualmente exercesse. A referida demanda é da relatoria da ministra Rosa Weber.

 

*Imagem Google

 

 

Receba nossa newsletter

SHS Qd. 06 Bl. E Conj. A - Salas 602 a 608 - Ed. Business Center Park Brasil 21 CEP: 70316-000 - Brasília/DF
+55 61 3322-0266
Encarregado para fins de LGPD
Dr. Marco Aurélio Marsiglia Treviso
Diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra
Utilizamos cookies para funções específicas

Armazenamos cookies temporariamente com dados técnicos para garantir uma boa experiência de navegação. Nesse processo, nenhuma informação pessoal é armazenada sem seu consenso. Caso rejeite a gravação destes cookies, algumas funcionalidades poderão deixar de funcionar.