Anamatra participa do lançamento de pesquisa sobre trabalho escravo em São Paulo

Levantamento analisou 171 procedimentos do MPF e 86 do MPT

A diretora de Cidadania e Direitos Humanos da Anamatra, Silvana Abramo, participou na última quinta-feira (29) do lançamento da pesquisa Tráfico de Pessoas e Trabalho Escravo no Estado de São Paulo, no auditório do TRT da 2ª Região. O relatório foi elaborado pela Secretaria de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania, a partir de análise de procedimentos judiciais e extrajudiciais do Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério Público Federal (MPF).

Segundo Silvana Abramo, a pesquisa é importante porque somente se pode estabelecer políticas públicas e formas de atuação eficientes quando se conhece a realidade com a qual temos que tratar. "O combate ao trabalho escravo e ao tráfico de pessoas só poderá avançar com o aperfeiçoamento da construção das informações e sua comunicação a toda a sociedade. O judiciário tem papel relevante a desempenhar para contribuir com esse esforço", disse.

O levantamento analisou 171 procedimentos do Ministério Público Federal e 86 do Ministério Público do Trabalho. Os dados de cada instituição foram estudados separadamente. Nos processos do MPF, foi identificada a ocorrência de 33 tipos de crimes, sendo que os mais comuns foram a redução à condição análoga à de escravo, tráfico interno de pessoa para exploração sexual e aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional.

Houve exploração laboral em 63% das situações e exploração sexual em 37% dos casos. Entre as vítimas, 65% eram homens, 64% tinham entre 18 e 30 anos e 13% eram menores de 18 anos. Em relação aos acusados, 77% eram homens, e quase metade tinha entre 41 e 50 anos.
Já nos processos do MPT, os crimes mais comuns foram a redução à condição análoga à de escravo, frustração de direitos trabalhistas e tráfico de trabalhadores. A maioria das vítimas também era de homens (78%) e tinha entre 18 e 30 anos (61%). O percentual de menores de idade foi de 10%. Em quase todas as ações, o acusado era pessoa jurídica.

 

 *Foto OIT

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