O presidente da Anamatra, Paulo Luiz Schmidt, encaminhou, no último dia 26, ofício ao presidente em exercício do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Ives Gandra Martins Filho, com as sugestões da entidade para a regulamentação da Lei 13.095/2015, que institui a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição devida aos membros da Justiça do Trabalho.
Dentre outras disposições, a lei estabelece que a gratificação corresponderá a um terço do subsídio do magistrado designado à substituição para cada 30 dias de exercício cumulativo, e que, por ter natureza remuneratória, ao ser acrescida ao subsídio mensal do magistrado, o valor final não poderá ser superior ao montante recebido pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Uma comissão constituída e nomeada pelo presidente da Anamatra, reuniu-se previamente na sede da entidade para discutir os termos gerais da aquisição do direito, as suas várias hipóteses (acumulação de juízo e de acervo) no primeiro e no segundo grau de jurisdição e a necessária compensação dos dias de acúmulo correspondentes ao valor da gratificação que exceder o teto geral do funcionalismo público (porque, nesse caso, o excedente não será pago).
A comissão poderá se tornar permanente para acompanhamento da implementação e execução da referida Lei no âmbito da Justiça do Trabalho. Pela Anamatra, participaram da elaboração da minuta o diretor de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos, Guilherme Feliciano, a secretária-geral, Noemia Porto, além dos desembargadores Eduardo Benedito de Oliveira Zanella, da 15ª Região, Renato Simões, da 5ª Região, os juízes do Trabalho, Daniel Souza de Nonohay, da 4º Região, e Bruno Alves Rodrigues , da 3ª Região.
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