Anamatra defende no STF o direito ao abono de permanência

Acordão do TCU publicado em dezembro de 2014 prejudica os juízes por exigir condição inconstitucional

A Anamatra ajuizou no dia 22 de janeiro Mandado de Segurança individual, com pedido de liminar, contra ato do Tribunal de Contas da União (TCU) proferido nos autos do Processo nº TC 006.993/2013-3, que prejudicou direito adquirido de magistrado associado.

Nos autos do TCU, foi determinado que os Tribunais Federais, inclusive o Tribunal Superior do Trabalho (TST), passem a observar o preenchimento do requisito de tempo mínimo de cinco anos no cargo, independentemente de ser de carreira ou isolado, tanto para a concessão de aposentadoria quanto de abono de permanência, em consonância com o que dispõe a Constituição Federal (art. 40) e as Emendas Constitucionais (EC) n.º 20/1998, 41/2003 e 47/2005.

Para o diretor de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos da Anamatra, Guilherme Feliciano, a diretiva do TCU ignora que o abono de permanência foi apenas a solução formal-contábil que a EC nº 41 implementou para manter a isenção previdenciária que favorecia os servidores da ativa em condições de se aposentar, ao tempo da EC nº 20. "A partir da EC nº 41, mesmo os servidores inativos passaram a contribuir para o sistema previdenciário, de modo que já não fazia sentido falar em isenção antecipada", disse.

O magistrado explicou ainda que "desconhecer a origem do instituto, como está desconhecendo o TCU, e ignorar toda a jurisprudência que o STF havia construído para aquela primeira hipótese – sem exigir tempo mínimo no cargo – é vilipendiar um direito constitucional inescusável dos juízes em geral".

O Mandado de Segurança foi distribuído à ministra Rosa Weber.

 

*Foto de Gil Ferreira/SCO/STF

Receba nossa newsletter

SHS Qd. 06 Bl. E Conj. A - Salas 602 a 608 - Ed. Business Center Park Brasil 21 CEP: 70316-000 - Brasília/DF
+55 61 3322-0266
Encarregado para fins de LGPD
Dr. Marco Aurélio Marsiglia Treviso
Diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra