O vice-presidente da Anamatra, Germano Siqueira, presidiu ontem (21/01), na sede da entidade, reunião da Comissão Temporária para estudos e apresentação de minuta de resolução regulamentadora da Lei 13.095/2015, que institui a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição devida aos membros da Justiça do Trabalho.
Dentre outras disposições, a lei estabelece que a gratificação corresponderá a um terço do subsídio do magistrado designado à substituição para cada 30 dias de exercício cumulativo, e que, por ter natureza remuneratória, ao ser acrescida ao subsídio mensal do magistrado, o valor final não poderá ser superior ao montante recebido pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na ocasião, discutiram-se os termos gerais da aquisição do direito, as suas várias hipóteses (acumulação de juízo e de acervo) no primeiro e no segundo grau de jurisdição e a necessária compensação dos dias de acúmulo correspondentes ao valor da gratificação que exceder o teto geral do funcionalismo público (porque, nesse caso, o excedente não será pago).
A Comissão, constituída e nomeada pelo presidente da entidade, Paulo Luiz Schmidt, poderá se tornar Comissão permanente para acompanhamento da implementação e execução da referida Lei no âmbito da Justiça do Trabalho. Pela Anamatra, participaram também o diretor de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos, Guilherme Feliciano, a secretária-geral, Noemia Porto, além dos desembargadores Eduardo Benedito de Oliveira Zanella, da 15ª Região, Renato Simões, da 5ª Região, os juízes do Trabalho, Daniel Souza de Nonohay, da 4º Região, e Bruno Alves Rodrigues , da 3ª Região.