Aprovada gratificação para juízes do Trabalho que acumulam funções

Valor do benefício será de um terço do subsídio mensal do magistrado

A Anamatra acompanhou ontem (17/12) no Senado Federal, em sessão que entrou na madrugada, a aprovação da proposta que concede gratificação mensal de até um terço do subsídio para juízes que acumulam funções jurisdicionais. O Projeto de Lei (PL) 7891/14, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que criava a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição e de função administrativa no âmbito do primeiro e segundo graus esteve na pauta de discussão da Anamatra, e significava a correção de uma injustiça histórica com os juízes que acumulam jurisdições sem a devida remuneração.

O benefício vale para o magistrado que atuar em mais de um órgão do Judiciário, ou em acervo processual distinto. O projeto sofreu emenda patrocinada pelo Executivo, emenda essa que excluiu a acumulação administrativa e impôs a natureza remuneratória à gratificação. Em face disso, as associações (Anamatra e Ajufe) articulam novos Projetos de Lei para contemplar a acumulação de jurisdição com funções administrativas.

Para o presidente da Anamatra, Paulo Luiz Schmidt, a aprovação é um pequeno avanço para a Magistratura do Trabalho. "Embora a prioridade tenha sido a aprovação do PL do subsídio, a Anamatra também dedicou esforços para a tramitação célere deste PL", disse.

A aprovação pelos senadores ocorreu cerca de duas horas após o texto ser votado na Câmara dos Deputados, o que só foi possível pela articulação e atuação direta das associações nas Secretarias das duas casas legislativas. A matéria segue agora para sanção da Presidência da República.

Acompanhou a votação o presidente, o vice-presidente da Anamatra, Germano Siqueira, o diretor de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos da entidade, Guilherme Feliciano, juízes da Comissão Legislativa da Associação (Rita Manzarra, Luiz Colussi e Paulo Boal), além do presidente da Amatra 15, Alessandro Tristão.

 

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