A Anamatra obteve no dia 1º de dezembro medida liminar antecipatória em ação ordinária, na Justiça Federal do Distrito Federal, para que sejam suspensos quaisquer efeitos da decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 0002521-88.2013.2.00.0000, obstando quaisquer cobranças ou descontos administrativos dessa natureza, nos vencimentos dos juízes do Trabalho aposentados em 2º grau que se jubilaram com acréscimo salarial de 20% (vinte por cento), e sustando quaisquer procedimentos de repetição administrativa em curso ou em vias de ser instaurado em quaisquer Tribunais Regionais do Trabalho.
A entidade requereu, ainda, a imediata determinação de recomposição das parcelas decorrentes dos artigos 192 da Lei 1.711/1952 e 250 da Lei n. 8.112/1990, atendendo-se à sistemática administrativa anterior (Res. CSJT n. 56). O pleito, nessa parte, ainda não foi apreciado pelo juiz natural da causa.
Para o presidente da Anamatra, Paulo Luiz Schmidt, "a decisão liminar faz justiça aos juízes do Trabalho aposentados no segundo grau com acréscimo de vinte por cento nos seus proventos, atende às garantias do direito adquirido e da irredutibilidade de subsídios e proventos e, mais importante, corrige uma distorção que o CNJ infelizmente entendeu por bem referendar ".
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