O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavasky negou ontem (23/9) seguimento ao Mandado de Segurança impetrado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a edição de portarias por juízes do Trabalho de Mossoró (RN) para regular o acesso das partes e advogados às dependências internas das secretarias, assessorias e gabinetes.
O CNJ, no dia 8 de abril, decidiu pela legalidade das portarias em PCA impetrado pela OAB-RN. Vale lembrar que até a edição das portarias os advogados transitavam livremente sem autorização nas secretarias das Varas do Trabalho do município potiguar.
A exemplo do que fizeram no CNJ, a Anamatra e a Amatra 21 (RN) intervieram no processo, assistindo os juízes do Trabalho acionados. Os presidentes da Anamatra e da Amatra 21 (RN), respectivamente, Paulo Luiz Schmidt e Maria Rita Manzarra, estiveram com o relator, que entendeu que o MS da OAB ataca mero ato de deliberação negativa do CNJ e pleiteia a declaração de nulidade das portarias, pedido esse não admissível no STF.
Para a presidente da Amatra 21, a Magistratura tem muito para comemorar, em especial porque o STF não modificou o entendimento do CNJ. “Ao contrário do que argumenta a OAB, as portarias jamais visaram a ofender prerrogativa alguma dos advogados, mas sim a boa regulação dos serviços, a incolumidade/segurança dos autos, o tratamento igualitário entre os advogados e resguardo de autos em segredo de justiça”, explica.
Na avaliação do presidente da Anamatra, todos os juízes do Trabalho atuam como gestores de suas unidades e foi isso que fizeram os magistrados de Mossoró. “Uma prestação jurisdicional eficiente e de qualidade pressupõe um ambiente de trabalho organizado e seguro. Ganham os magistrados, os jurisdicionados e também os próprios advogados”, afirma Schmidt.
* Foto: Carlos Humberto.SCO/STF