Anamatra atua no CNJ para que convocação de magistrados respeite critérios objetivos

Entidade alerta para conduta do TRT da 7ª Região na convocação discricionária de magistrados

A Anamatra protocolou na tarde desta quarta-feira (17/9) novo pedido de ingresso como parte interessada no processo nº 0005214-11.2014.2.00.0000, relativo à convocação de magistrados para substituições no Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (Ceará). O processo está sob a relatoria do conselheiro Paulo Teixeira, que concedeu liminar determinando a adoção de critérios objetivos para aquelas convocações.

A medida liminar, contudo, não foi ratificada na sessão do CNJ de ontem (16/9), diante das dúvidas dos conselheiros quanto à urgência da medida, mesmo após intervenção da Anamatra na tribuna, feita pelo diretor de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos da Anamatra, Guilherme Feliciano. A decisão do mérito da matéria, pelo plenário do CNJ, ainda está pendente.

Na peça, a entidade lembra que o procedimento de convocações pelo TRT vem sendo feita sem a fixação de critérios objetivos. “A criação de precedente de convocação absolutamente discricionária afronta os princípios constitucionais da impessoalidade e da isonomia, as Resoluções do CNJ nº 17/2006 e 72/2009, bem como a própria Lei Orgânica da Magistratura (art. 118)”, alerta Feliciano.

A Anamatra também lembra que os tribunais regionais do trabalho, desde 2011, estão vinculados por decisão do CNJ no PCA n. 0005894-98.2011.2.00.0000, à qual foi conferida efeito normativo, determinando a observância de critérios objetivos e impessoaisna formação das listas de substituição/convocação para o 2º grau, sendo certo que, à falta de regulamentação regional específica (calcada nos princípios da legalidade e da impessoalidade), devem aplicar subsidiariamente o regramento da Resolução CNJ n. 106, formando, nos termos daquela normativa (e no que couber), listas de antiguidade e de merecimento.


Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

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