Anamatra afirma que proposta de reajuste dos subsídios é inferior às perdas inflacionárias

Segundo presidente da Anamatra, desvalorização do subsídio ultrapassa 30%

O Supremo Tribunal Federal (STF), atendendo ao que determina a Constituição Federal, enviou nesta sexta-feira (29/8) ao Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 7.917/2014, que reajusta os subsídios dos ministros do STF. De acordo com a justificativa do projeto, apresentada pelo presidente eleito do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, o valor corresponde às perdas inflacionárias no período de 2009 a 2013.

Na avaliação do presidente da Anamatra, Paulo Luiz Schmidt, o percentual de reajuste previsto na proposta é muito inferior às perdas inflacionárias acumuladas desde 2005, quando o regime de subsídio em parcela única foi implantado. “As perdas inflacionárias superam os 30% e a proposta considera apenas 16,11%”, alerta. E avisa que “a Magistratura não permitirá que as perdas anteriores sejam consolidadas pelo simples esquecimento”.

O magistrado explica também que, ao contrário do que vem sendo divulgado, a proposta não reajusta o subsídio em 22%. “Em janeiro de 2015, os subsídios já sofreriam o aumento de 5%”, explica Schmidt, lembrando a sanção da Lei nº 12.771/2012, que fez a adequação do valor do subsídio, prevendo reajuste total de 15,8% em três anos (5% em 01/2013, 5% em 01/2014 e 5% e 01/2015).

Para Paulo Schmidt, o que a Magistratura brasileira almeja é tão somente o cumprimento da Constituição Federal, que impõe não apenas a recomposição anual dos subsídios (art. 37, inciso X), mas também a sua irredutibilidade (CF, arts. 95, III, e 128, § 5º, I, “c”). “Anualmente, a Magistratura é ‘bombardeada’ por críticas, quando o STF envia ao Congresso o projeto de reajuste que, na maioria das vezes, chega ao final de sua tramitação em valor muito aquém ao índice enviado”, pondera.

Segundo o presidente da Anamatra, a desvalorização da carreira é latente e vem ocasionando não apenas a evasão de magistrados dos quadros dos tribunais, mas também dificuldades de preenchimento das próprias vagas abertas em concursos em diversas regiões do país. “É imprescindível adoção de medidas e ações que sejam eficazes no processo de construção da política remuneratória que assegurem a dignidade dos subsídios dos membros do Poder Judiciário, restaurem a valorização das carreiras, preservem o recrutamento de quadros de excelência e, consequentemente, possibilitem uma prestação jurisdicional condigna com o que sociedade almeja”, finaliza.

 

Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

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