Anamatra pede ao CSJT o reconhecimento do direito dos juízes substitutos à manutenção da parcela de substituição em situações especiais

.

Dando cumprimento à deliberação do seu Conselho de Representantes, que acatou proposta de intervenção da Diretoria de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos, a Anamatra apresentou hoje (27/2) ao CSJT, Pedido de Providências que reclama o reconhecimento do direito dos juízes substitutos à chamada “parcela de substituição”, mesmo quando, durante suas designações, afastam-se para tratamento de saúde ou para determinadas licenças vinculadas à proteção familiar.

De acordo com o parecer da Comissão Nacional de Prerrogativas, relatado pelo juiz Bóris Luiz Cardoso da Silva, é social e juridicamente injustificável a supressão da parcela de substituição (artigo 656, §3º, da CLT) quando o juiz do Trabalho substituto afasta-se para tratamento de saúde, ou para usufruir de licença-maternidade, ou ainda de licença-paternidade ou em razão de adoção.

Com efeito, a perda da parcela devida ao afastamento temporário, justamente quando se presumem mais necessárias determinadas despesas, avilta a condição social do juiz, fere a legalidade e destoa dos próprios termos da Resolução CSJT n. 33/2007, como já decidiu o CNJ no PCA n. 2008.10.00.001354-1 (no caso dos afastamentos para tratamento de saúde).

Segundo o Diretor de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos, Guilherme Guimarães Feliciano, a Anamatra está confiante que o CSJT saberá reconhecer o cabimento do pleito, até mesmo por razões humanitárias, e porá cobro às práticas regionais que suprimem indevidamente a parcela de substituição, pela via da declaração administrativa com efeitos normativos, como autoriza o artigo 111-A, §2º, II, da CF”. Aguarda-se, agora, o sorteio da relatoria.

A Anamatra também estuda a impugnação parcial da própria Resolução CSJT nº. 33, relativamente a afastamentos que textualmente desautorizam, hoje, o pagamento da parcela de substituição (como, p.ex., nas férias e nos recessos), além de outros casos em que certos tribunais entendem descaber aquele título (como, p.ex., nos afastamentos para mandato associativo).

Confira a íntegra do PP pp-csjt. Confira a íntegra da Resolução CSJT n. 33 _csjt

Receba nossa newsletter

SHS Qd. 06 Bl. E Conj. A - Salas 602 a 608 - Ed. Business Center Park Brasil 21 CEP: 70316-000 - Brasília/DF
+55 61 3322-0266
Encarregado para fins de LGPD
Dr. Marco Aurélio Marsiglia Treviso
Diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra
Utilizamos cookies para funções específicas

Armazenamos cookies temporariamente com dados técnicos para garantir uma boa experiência de navegação. Nesse processo, nenhuma informação pessoal é armazenada sem seu consenso. Caso rejeite a gravação destes cookies, algumas funcionalidades poderão deixar de funcionar.