Dando cumprimento à deliberação do seu Conselho de Representantes, que acatou proposta de intervenção da Diretoria de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos, a Anamatra apresentou hoje (27/2) ao CSJT, Pedido de Providências que reclama o reconhecimento do direito dos juízes substitutos à chamada “parcela de substituição”, mesmo quando, durante suas designações, afastam-se para tratamento de saúde ou para determinadas licenças vinculadas à proteção familiar.
De acordo com o parecer da Comissão Nacional de Prerrogativas, relatado pelo juiz Bóris Luiz Cardoso da Silva, é social e juridicamente injustificável a supressão da parcela de substituição (artigo 656, §3º, da CLT) quando o juiz do Trabalho substituto afasta-se para tratamento de saúde, ou para usufruir de licença-maternidade, ou ainda de licença-paternidade ou em razão de adoção.
Com efeito, a perda da parcela devida ao afastamento temporário, justamente quando se presumem mais necessárias determinadas despesas, avilta a condição social do juiz, fere a legalidade e destoa dos próprios termos da Resolução CSJT n. 33/2007, como já decidiu o CNJ no PCA n. 2008.10.00.001354-1 (no caso dos afastamentos para tratamento de saúde).
Segundo o Diretor de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos, Guilherme Guimarães Feliciano, a Anamatra está confiante que o CSJT saberá reconhecer o cabimento do pleito, até mesmo por razões humanitárias, e porá cobro às práticas regionais que suprimem indevidamente a parcela de substituição, pela via da declaração administrativa com efeitos normativos, como autoriza o artigo 111-A, §2º, II, da CF”. Aguarda-se, agora, o sorteio da relatoria.
A Anamatra também estuda a impugnação parcial da própria Resolução CSJT nº. 33, relativamente a afastamentos que textualmente desautorizam, hoje, o pagamento da parcela de substituição (como, p.ex., nas férias e nos recessos), além de outros casos em que certos tribunais entendem descaber aquele título (como, p.ex., nos afastamentos para mandato associativo).
Confira a íntegra do PP pp-csjt. Confira a íntegra da Resolução CSJT n. 33 _csjt