A Justiça Federal concedeu liminar, com antecipação da tutela, contra ato da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Paraná que impediu a juíza aposentada Neide Consolata Folador de exercer a advocacia no âmbito do TRT da 9ª Região.
Ao analisar o mandado de segurança, a juíza Silvia Regina Salau Brollo, da 11ª Vara Federal de Curitiba, assegurou à magistrada o direito advogar no Paraná, com restrição apenas ao Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu, onde Neide atuou até a data de sua aposentadoria, em 2011.
“A OAB aceitou a inscrição com restrição no estado todo, mas pela Constituição o justo seria que a proibição fosse imposta somente à jurisdição onde a nossa associada exerceu a judicatura antes da aposentadoria”, afirma o presidente da Amatra 9, Fabrício Nogueira, que também é secretário-geral da Anamatra.
A decisão da Justiça Federal observou que “o ato impugnado viola o direito individual à liberdade de exercício profissional, por ter decorrido de interpretação ampliativa do disposto no artigo 95, parágrafo único, inciso V da Constituição”.
Clique aqui para ler a decisão.
Mandado de Segurança: 5040437-44.2013.404.7000
Fonte: Ascom/Amatra 9 (PR)