Anamatra e entidades divulgam nota pública contra elevação da idade para aposentadoria compulsória no serviço público

.

A Anamatra, em parceria com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), divulgou na noite de ontem (23/9) nota pública contra a elevação da idade da aposentadoria compulsória no serviço público de 70 para 75 anos, conforme prevê a Proposta de Emenda Constitucional n° 457/2005, que aguarda deliberação do Plenário da Câmara dos Deputados.

Na nota as associações ressaltam que a proposta implica prejuízos ao interesse público e à carreira da Magistratura, a exemplo da tendência à estagnação da jurisprudência e do engessamento da carreira, em virtude da longa  permanência dos membros nos órgãos do Poder Judiciário.

A Anamatra tem posição histórica contra a PEC 457 e vem trabalhando pela rejeição da proposta desde a sua apresentação ao Senado Federal. Nesse sentido, participou de diversas audiências públicas sobre o tema e entregou notas técnicas contra a proposta em audiências com parlamentares.

Confira abaixo a íntegra da nota:

 

PEC 457/2005

NOTA PÚBLICA CONTRA A ELEVAÇÃO DA IDADE DE  APOSENTADORIA COMPULSÓRIA

A Associação dos Magistrados do Brasil – AMB, a Associação dos Juízes Federais do Brasil – Ajufe e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, entidades de classe de âmbito nacional da magistratura, vêm se manifestar publicamente sobre a Proposta de Emenda Constitucional n° 457/2005, em trâmite na Câmara dos Deputados, que eleva a idade de aposentadoria compulsória no serviço público de 70 para 75 anos.

 Em que pese o inequívoco aumento da expectativa de vida, a partir da segunda metade do século XX, a proposta implica graves prejuízos ao interesse público e à carreira da magistratura, em razão dos seguintes aspectos:

1) tendência à estagnação da jurisprudência dos tribunais brasileiros, obstando a necessária e indispensável mudança de ideias no espaço do Poder Judiciário;

2) contrariedade à necessária renovação de quadros na magistratura, como forma de legitimar o exercício de suas funções, em consonância com o princípio republicano;

3) criação de obstáculos ao desenvolvimento gerencial dos órgãos do Poder Judiciário, pois o alongamento em mais cinco anos do exercício na carreira impediria a renovação da administração pública, das rotinas processuais das varas, dos Tribunais, dos Tribunais Superiores etc., necessárias para trazer a este poder a celeridade e a dinamização de que necessita, conforme determina o princípio da duração razoável do processo (art. 5°, LXXVIII, CF);

4) engessamento da carreira, em virtude da longa e desproporcional permanência de membros da magistratura nos órgãos do Poder Judiciário, gerando contundente desestímulo ao recrutamento e dedicação à atividade judiciária;

5) possibilidade de – ao contrário do que se defende – ocorrer um incremento das despesas com a previdência pública, em virtude do fomento às aposentadorias voluntárias por tempo de contribuição, diante da perspectiva negativa de ascensão na carreira; Por essas razões, as entidades infra-assinadas invocam o elevado espírito público dos Senhores Deputados Federais e propugnam pela rejeição da PEC 457/2005.

Brasília, 23 de setembro de 2013.

 NELSON CALANDRA     Presidente da AMB 

IVANIR IRENO JÚNIOR  Vice-Presidente da Ajufe                             

PAULO LUIZ SCHMIDT Presidente da Anamatra

 

 

 


Foto: Rodolfo Stuckert

Receba nossa newsletter

SHS Qd. 06 Bl. E Conj. A - Salas 602 a 608 - Ed. Business Center Park Brasil 21 CEP: 70316-000 - Brasília/DF
+55 61 3322-0266
Encarregado para fins de LGPD
Dr. Marco Aurélio Marsiglia Treviso
Diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra
Utilizamos cookies para funções específicas

Armazenamos cookies temporariamente com dados técnicos para garantir uma boa experiência de navegação. Nesse processo, nenhuma informação pessoal é armazenada sem seu consenso. Caso rejeite a gravação destes cookies, algumas funcionalidades poderão deixar de funcionar.