A Associação dos Magistrados do Trabalho da 13ª Região (Amatra 13), o Centro de Estudos das Sociedades e Advogados (Cesa) e o Sindicato Estadual dos Advogados Paraibanos (Seap), tendo em vista as declarações do Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, desembargador Carlos Coelho de Miranda Freire, em entrevista publicada em jornal impresso que circulou no último dia 1º de setembro , manifestam-se publicamente nos seguintes termos:
Nota Pública
1. O acesso à jurisdição é direito fundamental de todo cidadão brasileiro, de forma que a análise sobre a instalação, manutenção ou remoção de Varas do Trabalho não pode ser pautada exclusivamente por critérios financeiros, na medida em que a obrigação de o Estado prestar jurisdição (de forma ampla e em tempo razoável) não está condicionada à sua viabilidade econômica, ou mesmo ao lucro. O Poder Judiciário não pode ser analisado sob o aspecto eminentemente financeiro ou monetarista, já que é responsável por assegurar cidadania, protegendo e reparando os direitos e interesses ameaçados ou violados.
2. Considerando a realidade socioeconômica e a carência de serviços públicos em diversas regiões da Paraíba, é inegável a existência de volume expressivo de demandas reprimidas, sendo pertinente, no particular, investigar os reais motivos da baixa demanda em algumas Varas do Trabalho e implementar política judiciária destinada à superação de barreiras de ordem econômica, técnica, cultural e psicológica, efetivando e assegurando o amplo acesso à justiça. Nesse contexto, a remoção de Varas do Trabalho pautada exclusivamente pelo baixo movimento processual apenas contribuirá para o incremento da opressão, desigualdade e assimetria de poder ainda existentes nas relações trabalhistas, em deliberado retrocesso social.
3. A instalação do PJe-JT em sua versão atual representará um retrocesso institucional, dificultando a prestação jurisdicional e contribuindo para o retorno da morosidade e lentidão, obstáculos há muito superados pela Justiça do Trabalho da Paraíba. O PJe-JT é menos eficiente e funcional que o SUAP (sistema atualmente em uso), tendo em vista a lentidão, instabilidade e, até mesmo, as parcas funcionalidades e ferramentas do novo sistema. Por isso, o calendário de implantação do PJE-JT na 13a Região é açodado e irracional, visando apenas o cumprimento de meta formal imposta pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho sem qualquer valoração das peculiaridades regionais, o que acarretará incremento dos prazos processuais em detrimento do direito fundamental à razoável duração do processo.
4. Por fim, e em relação às eleições para os cargos diretivos nos Tribunais, é preciso superar o déficit democrático que exclui parcela substancial da Magistratura. O Poder Judiciário, até mesmo em razão de sua notável profissionalização, não pode mais conviver com amadorismos e vaidades. Antiguidade não é critério adequado para aferir capacidade e aptidão gerencial dos Magistrados, nem está em sintonia com os princípios da transparência e da democratização, fundamentais para o engrandecimento do Poder Judiciário e sua afirmação como típico e relevante Poder do Estado.
João Pessoa, 06 de setembro de 2013.
ADRIANO MESQUITA DANTAS – Presidente da AMATRA13
HERMANO GADELHA DE SÁ – Vice-Presidente do CESA
VALDOMIRO DE SIQUEIRA FIGUEIREDO SOBRINHO – Presidente do SEAP