Terceirização: PL nº 4.330/2003 pode ser apreciado diretamente pelo Plenário da Câmara dos Deputados

Para presidente da Anamatra decisão do Parlamento não foi a melhor para a democracia, pois “queima-se” uma etapa do debate

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados cancelou a reunião desta quarta-feira (4/9), na qual estava prevista a discussão do Projeto de Lei 4.330/2004, que regulamenta a terceirização no Brasil. Dirigentes da Anamatra acompanharam todo o movimento em torno do projeto ontem e hoje na Câmara, a exemplo da mobilização das centrais sindicais, que, assim como a entidade, também atuam pela rejeição da proposta.

De acordo com o presidente da CCJ, deputado Décio Lima (PT-SC), o projeto poderá ser votado diretamente pelo Plenário, mediante acordo feito com o presidente da Casa, deputado Henrique Eduardo Alves, e com líderes partidários, que devem apresentar requerimento de urgência na próxima semama.

Para o presidente da Anamatra, Paulo Luiz Schmidt, a decisão da Câmara em levar a matéria diretamente ao Plenário não foi a melhor para a democracia “’Queima-se’ uma etapa da tramitação e, consequentemente, elimina-se o melhor debate democrático da matéria”, pondera.

Paulo Schmidt lembra que o projeto é objeto de preocupação da Justiça do Trabalho, a exemplo da carta aberta da Anamatra divulgada no início desta semana (clique para ler) e também do ofício dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) encaminhado aos parlamentares pedindo a rejeição do projeto (clique para ler).

Preocupações da Anamatra

A Anamatra é contrária à proposta e acompanha a tramitação da matéria desde o início de sua apresentação em 2004. “O projeto é uma grave ameaça ao Direito do Trabalho. Na prática, ele dilui a responsabilidade do empregador, acaba com a identidade das categorias profissionais e mitiga conquistas e garantias hoje consolidadas, apontando para um caminho em direção ao passado, à escuridão social”, alerta o presidente da Anamatra.

Entre as principais preocupações da Anamatra com a proposta está a liberação geral da terceirização, inclusive na atividade-fim, além da permissão da subcontratação de forma indefinida. “Não há qualquer menção no texto à restrição da terceirização na atividade principal da empresa. Na prática, a terceirização vai ocorrer em qualquer etapa da cadeia produtiva e no futuro vamos ter empresas sem empregados”, explica o magistrado, lembrando que isso contraria a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que proíbe a prática da terceirização na atividade-fim. “A última versão do texto chega ao absurdo de prever a existência de empresa especializada em terceirizar”, completa o magistrado, lembrando que a proposta também significará o enfraquecimento da organização sindical.

Na visão de Paulo Schmidt, a regulamentação da terceirização nos moldes como está sendo proposta na Câmara vai significar o aumento desenfreado dessa forma de contratação. “O Brasil tem hoje cerca de 43 milhões de pessoas empregadas. Deste total, mais de 11 milhões são trabalhadores terceirizados. Se a lei permitir a terceirização para a atividade-fim, sem isonomia e sem responsabilidade solidária, com subcontratação liberada, posso afirmar que em menos de 10 anos essa proporção vai se inverter. Perspectivas negativas indicam que, com o texto aprovado, dez milhões dos 32 milhões de empregados diretos migrarão para a terceirização nos próximos cinco anos, o que resultará numa drástica redução da massa salarial no período. Não é demais estimar que, em dez anos, o número de terceirizados venha a ultrapassar o de empregados diretos das empresas. Do ponto de vista social, isso é um retrocesso sem precendentes, com aumento drástico da concentração de renda e consequente diminuição do fator trabalho na renda nacional”, analisa o presidente.

O presidente da Anamatra também lembra que outra preocupação da entidade com a prática da terceirização é a falta de isonomia de salários e de condições de trabalho entre empregado direto e o terceirizado. “Basta comparar o nível remuneratório de dois trabalhadores, um empregado direto e um terceirizado na mesma empresa. A diferença é de, no mínimo, um terço”, afirma Paulo Schmidt. Para o magistrado, isso corrobora para a tese de que o projeto segue uma lógica mercantilista e de estímulo à terceirização de forma irresponsável e sem freios.

 

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