Cerca de 10,5 milhões de crianças em todo o mundo são trabalhadoras domésticas, muitas vezes submetendo-se a condições perigosas e análogas à escravidão. Os dados foram divulgados hoje (11/6) pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) no relatório “Erradicar o trabalho infantil no trabalho doméstico”. Segundo a OIT, dessas crianças trabalhadoras, 6,5 milhões têm entre cinco e 15 anos e mais de 71% são meninas.
“A situação de muitas crianças trabalhadoras domésticas não somente constitui uma grave violação dos direitos das crianças, mas continua sendo um obstáculo para o alcance de muitos objetivos nacionais e internacionais de desenvolvimento”, alerta Constante Thomas, diretora do Programa Internacional para a Erradicação do Trabalho Infantil da OIT. O relatório lança um apelo para uma ação conjunta em nível nacional e internacional com o objetivo de eliminar o trabalho infantil no ambiente doméstico.
A diretora de Cidadania e Direitos Humanos da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Silvana Abramo, lembra que o Brasil assumiu o compromisso internacional de erradicar a prática. “Nosso país ratificou a Convenção 182 da OIT, que define as piores formas de trabalho infantil, comprometendo-se a erradicar os trabalhos degradantes nela definidos até 2015 e todas as formas de trabalho infantil até 2020”. A magistrada ressalta também que o Decreto 6.481 de 2008, ao regulamentar os artigos 3º e 4º dessa Convenção, incluiu expressamente o trabalho doméstico dentre essas piores práticas.
“Os juízes do Trabalho, representados pela Anamatra, engajam-se no objetivo de erradicar essa chaga social, desenvolvendo ações educativas, a exemplo do Programa Trabalho, Justiça e Cidadania (TJC), iniciativa da entidade que leva noções de direito e cidadania a escolas”, pontua a diretora. Além disso, segundo Abramo, a entidade atua contribuindo na elaboração de novos marcos normativos para o combate ao trabalho infantil. “Os juízes do Trabalho estão atentos à questão do trabalho infantil em sua atividade jurisdicional diuturna”, completa.
Regulamentação de direitos
A proposta legislativa que vai regulamentar a Emenda Constitucional nº 72 (novos direitos dos domésticos) contém regra proibitiva, de forma explícita, com relação ao trabalho doméstico para menores de 18 anos. A regra atendeu à sugestão da Anamatra, que participou das discussões da Comissão Mista sobre a Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da Constituição Federal.
“Infelizmente ainda é bastante comum vermos, principalmente meninas, saírem de cidades interioranas em busca de trabalho em ‘casas de família’ nas grandes cidades. E muitas vezes não têm oportunidade de ir à escola e recebem como remuneração apenas comida e lugar para dormir. O trabalho doméstico sujeita crianças e jovens a esforços físicos intensos, isolamento, abuso físico, psicológico e muitas vezes sexual, longas jornadas de trabalho, movimentos repetitivos e tantas outras práticas que podem comprometer o seu processo de formação psicológico, físico, emocional e social”, alerta o presidente da Anamatra, Paulo Luiz Schmidt.
O magistrado lembra também que a realidade do trabalho infantil doméstico é de difícil fiscalização, quiçá mensuração, mas estima-se que mais 400 mil crianças encontram-se nessa situação no Brasil. O número é significativo dentro do universo de 3,7 milhões de crianças e jovens entre de 5 a 17 anos vítimas de trabalho infantil nos mais diversos setores, de acordo Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD) de 2011.
Foto: Desamparados, Costa Rica. Young domestic worker. © G. Bolaños and F. Vindas. Disponível no relatório da OIT “Erradicar o trabalho infantil no trabalho doméstico"