CSJT regulamenta trabalho voluntário de magistrados do trabalho aposentados

Resolução aprovada é resultado de pedido de providências da Anamatra


O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou na sessão desta terça-feira (23/10), por unanimidade, nos termos do voto da relatora, conselheira Claudia Cardoso de Souza, resolução visando à regulamentação do trabalho voluntário de magistrados aposentados no âmbito de todos os Tribunais Regionais do Trabalho.  A aprovação do ato normativo atendeu a pedido de providências formulado pela Anamatra em abril deste ano (PP-3461-38.2012.5.90.0000). A matéria mereceu atenção prioritária das diretorias de Aposentados e de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos.
O vice-presidente da Anamatra, Paulo Schmidt, participou da sessão. Também estavam presentes a Diretora de aposentados, Terezinha Kineipp, e o juiz Leonardo Ely, do Conselho Fiscal da entidade. 

 “Essa ação espontânea é benéfica ao permitir a melhoria da qualidade de vida e a motivação. Revela o espírito de colaboração de quem o exerce”, ressaltou a relatora em seu voto. “A resolução já é objeto de disciplina do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e vem ao encontro dos anseios mais elevados da sociedade e de promoção da cidadania”, completou o ministro João Oreste Dalazen, presidente do TST.
 
No pedido formulado ao CSJT a Anamatra ressaltou a importância da regulamentação do trabalho voluntário para evitar futuros questionamentos quanto a sua legalidade, bem como em relação a eventuais ressarcimentos das despesas realizadas na prestação desses relevantes serviços pelos magistrados aposentados.  A entidade também lembrou que a atividade já possui expressa autorização legal na Lei nº 9.608/1998, além de normas do Conselho Nacional de Justiça (Resolução nº 125/2010), do TST (Ato nº 27/TST.GP, de 24 de janeiro de 2012) e do próprio do CSTJ (Ato nº 195/CSJT.GP.SG, de 14/9/2011). "Não se tem conhecimento, até o presente momento, de terem os Tribunais Regionais do Trabalho exercido a competência residual que lhes foi delegada pelo CSJT visando a regulamentar a matéria no âmbito interno de suas competências, criando vácuo normativo", ponderou a entidade no pedido.
 
Para a diretora de Aposentados da Anamatra, Terezinha Kineipp, a decisão do CSJT representa uma importante política de valorização do magistrado aposentado. “A resolução vem normatizar uma realidade que já existe em diversos TRTs, que  já contam com  o aproveitamento do conhecimento e da experiência de magistrados aposentados em Núcleos de Conciliação, em Escolas Judiciais e em outras diversas atividades. A oportunidade do trabalho voluntário é importante para a valorização e qualidade de vida do magistrado aposentado”, ressaltou a magistrada, lembrando que o assunto foi tema da "Carta do Rio de Janeiro", que encerrou no último mês de agosto o 3º Encontro Nacional de Magistrados do Trabalho Aposentados. No documento, os magistrados ressaltaram a importância do pedido formulado ao CSJT e da necessidade de empenho na sua aprovação.

 

* Foto: Aldo Dias/SCO TST

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