Na justificativa do projeto, o parlamentar ressalta que a alteração legislativa tem seu principal fundamento no princípio isonômico. “É cediço que a carreira na magistratura trabalhista encontra-se estagnada em todo o território nacional, sendo muito comum nos dias atuais que o magistrado permaneça como juiz do Trabalho substituto por mais de 10 ou 15 anos, havendo mesmo situações em que a aposentadoria ocorre nesse grau de jurisdição”, informa o texto.
Para o presidente da Anamatra, Renato Henry Sant’Anna, o projeto é importante para a magistratura do Trabalho e visa a corrigir um grave problema que acomete a carreira. “Trata-se de obedecermos ao princípio constitucional da isonomia e corrigirmos uma distorção”, afirma, ao lembrar que os juízes Titulares, quando substituem nos Tribunais, têm direito à proporcionalidade da remuneração dos desembargadores por ocasião de férias, licenças e outros afastamentos.