O diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra, Germano Siqueira, participou de audiência pública na manhã desta quarta-feira (13/6) na Comissão de Desenvolvimento, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados. Diversos segmentos da sociedade estiveram presentes para debater o Projeto de Lei nº 951/11, de autoria do deputado Júlio Delgado (PSB-MG), que cria o Programa de Inclusão Social do Trabalhador Informal, com o objetivo de gerar empregos formais nas micro e pequenas empresas – o chamado Simples Trabalhista. A proposta reduz os encargos sociais e os custos da contratação de empregados para as empresas.
Em sua exposição, Siqueira lembrou que a Anamatra é contra a aprovação do PL, tendo inclusive entregue à Casa nota técnica defendendo sua posição de que a proposição afronta a Constituição Federal, que diz que os direitos do trabalhador devem priorizar a melhoria das condições de vida do cidadão . “O constituinte foi sábio ao conceder benefícios apenas administrativos, fiscais e creditícios para as micro e pequenas empresas e ao mesmo tempo ressalvar os direitos sociais. Isso fica claro ao fazer uma leitura sistemática da Constituição”, frisou o juiz, ao citar os artigos 7º e 179 da Carta Magna.
Siqueira ainda alertou os presentes à audiência pública sobre um possível retrocesso nos direitos trabalhistas com a aprovação do PL 951/11. “Este projeto é um exemplo clássico de regressividade de conquistas sociais. E é por isso que nós, juízes do Trabalho, defendemos sua rejeição”, finalizou.
Leia aqui nota técnica elaborada pela Comissão Legislativa da Anamatra contra o Simples Trabalhista.
Em sua exposição, Siqueira lembrou que a Anamatra é contra a aprovação do PL, tendo inclusive entregue à Casa nota técnica defendendo sua posição de que a proposição afronta a Constituição Federal, que diz que os direitos do trabalhador devem priorizar a melhoria das condições de vida do cidadão . “O constituinte foi sábio ao conceder benefícios apenas administrativos, fiscais e creditícios para as micro e pequenas empresas e ao mesmo tempo ressalvar os direitos sociais. Isso fica claro ao fazer uma leitura sistemática da Constituição”, frisou o juiz, ao citar os artigos 7º e 179 da Carta Magna.
Siqueira ainda alertou os presentes à audiência pública sobre um possível retrocesso nos direitos trabalhistas com a aprovação do PL 951/11. “Este projeto é um exemplo clássico de regressividade de conquistas sociais. E é por isso que nós, juízes do Trabalho, defendemos sua rejeição”, finalizou.
Leia aqui nota técnica elaborada pela Comissão Legislativa da Anamatra contra o Simples Trabalhista.