A Anamatra em parceria com a ANPT é autora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4066, que pede a revogação do artigo 2º da Lei Federal 9.055/95. Para as entidades, o referido dispositivo viola a Constituição Federal ao permitir a exploração comercial e industrial do amianto branco (crisotila), cuja lesividade à saúde humana, mesmo em parâmetros controlados, é notoriamente constatada por estudos científicos. “A luta é em prol da dignidade do trabalhador. Não existe nível seguro de exposição ao amianto, que é cancerígeno”, esclareceu o juiz Rossifran Souza.
A ADI 4066 está sob a relatoria do ministro Ayres Britto, assim como a ADI 3357, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), que questiona a Lei Estadual nº 11.643, que proibiu a produção e a comercialização de produtos à base de amianto no Rio Grande do Sul. Tramita ainda no STF a ADI 3930, também da CNTI, que questiona a Lei paulista 12.684/07, que proíbe o uso, no Estado de São Paulo, de produtos, materiais ou artefatos que contenham qualquer tipo de amianto ou asbesto ou outros minerais que, acidentalmente, tenham fibras de amianto na sua composição. A ação está sob a relatoria do ministro Marco Aurélio.
O Brasil é o terceiro produtor de amianto no mundo, com mais de 300 mil toneladas da fibra extraídas anualmente, ficando atrás apenas da China e da Rússia. Além de São Paulo e do Rio Grande do Sul, também já proibiram o uso do amianto Mato Grosso, Rio de Janeiro e Pernambuco.