Painelistas defendem que ampla defesa não interfere na efetividade do processo

Procurador da República, vice-presidente da OAB e desembargador do TRT-PB debateram o tema no segundo dia do 16º Conamat
O procurador da República Sérgio Arenhart, o vice-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil(OAB), Alberto de Paula Machado, e o desembargador do TRT 13 (PB) Wolney de Macedo Cordeiro, realizaram durante a manhã desta quarta-feira (2/5), no 16º Conamat, o painel sobre o tema “Ampla defesa e efetividade dos provimentos judiciais. Um parodoxo superável?”.

Alberto de Paula iniciou os trabalhos lembrando que este tema interessa sobretudo à população, que é a destinatária final e principal interessada na efetivação da Justiça. O advogado falou que há problemas estruturais do Poder Judiciário que acabam por interferir na atividade da Justiça.
 
“O Poder Judiciário se transformou a partir da Constituição de 1988, quando muitas inovações foram introduzidas. Além dos aspectos estruturais, ocorreu a ampliação dos direitos trabalhistas, veio o código de defesa do consumidor, ou seja, uma verdadeira revolução da Justiça”, afirmou o vice-presidente da OAB, ao dimensionar as mudanças.
 
Para o painelista, o que ocorreu foi impactante, tamanhas foram as modificações na Justiça como um todo. “E o cenário que encontramos foi arcaico, desestruturado e sem a capacidade necessária para suportar todas essas demandas”, avaliou.
 
“A ampla defesa não significa conduta protelatória, ela não compromete a efetividade dos processos judiciais”, afirmou Alberto. “O dilema para a advocacia é o fato de processos conclusos não vão para sentença, aspectos reveladores de que a simplicidade do processo na Justiça do Trabalho é algo que dá certo”, revelou ao comparar a tramitação de processos na justiça comum e na justiça trabalhista.
 
Para o advogado, “o TST tem que uniformizar a jurisprudência de todo o país, este é um grande entrave da Justiça e não a ampla defesa”, concluiu. Ele defendeu ainda a difusão e o fortalecimento dos juízes de primeiro grau, que devem ser priorizados.
 
Já para Sérgio Arenhart, os operadores do Direito devem avaliar bem o que é possível fazer dentro dos limites dessas garantias (efetividade e ampla defesa) e, especialmente, entender de modo adequado a extensão de cada uma delas. Ele citou algumas mudanças previstas no novo Código de Processo Civil, cujos legisladores vêm trabalhando uma tentativa de flexibilizar o procedimento em processos para torná-los mais adequados a cada caso concreto, sempre garantindo o contraditório. A ideia é que o juiz tenha uma posição mais ativa, sempre respeitando o contraditório.
 
Segundo o procurador, os efeitos serão positivos, “é importante permitir ao juiz ter uma dimensão mais concreta, promovendo uma série de instrumentos para o juiz trabalhar nessa coalisão de ônus dos processos”.
 
Sérgio afirmou ainda que “a partir do momento em que se consegue dar ao juiz uma carga de trabalho adequada, esses instrumentos tornam muito mais fácil a garantia destes dois direitos, o da efetividade e o da ampla defesa”, assegurando que uma melhor estrutura do Poder Judiciário é fundamental para dar ao juiz o papel predominante da gestão do processo. “Cabe ao juiz ditar a marcha processual e apreciar até onde pode e deve ir na busca da tutela jurisdicional efetiva”, disse Sérgio Arenhart, que também é pós-doutor pela Università degli Studi di Firenze e doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná - na qual também é professor.
 
“A ampla defesa é relacionada à questão do direito e à prestação jurisdicional. A amplitude do Direito de defesa anda, do ponto de vista conceitual, de mãos dadas com a efetividade da jurisdição, o que afasta essa ideia de antagonismo”, enfatizou o desembargador Wolney Macedo. O terceiro painelista ainda caracterizou como um pseudo paradoxo o existente entre a ampla defesa e efetividade.
 
O mestre e doutorando em Direito pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB) apresentou exemplos concretos da jurisdição para demonstrar que não existe paradoxo entre a ampla defesa e a efetividade, “são conceitos complementares que dependem necessariamente de uma visão mais ampla, flexível e dinâmica do Poder Judiciário diante deste tema”.
 
O painel que debateu o tema “Ampla defesa e efetividade dos provimentos judiciais. Um parodoxo superável?” foi mediado pelo juiz do Trabalho Adriano Dantas, presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da 13ª Região (Amatra 13) e pela juíza Nayara Queiroz, também da Entidade paraibana e integrante da comissão científica do 16º Conamat.

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