Especialista mundial debate assédio moral com juízes do Trabalho

Marie-France Hirigoyen será a primeira conferencista do 16º Conamat, que começa no dia 1º de maio em João Pessoa

A médica psiquiatra Marie-France Hirigoyen, especializada em assédio moral e psicológico, fará a primeira palestra do Conamat, com o tema Assédio moral no trabalho: diferenças entre o verdadeiro e o falso, no dia 2 de maio, às 9h, no auditório Sérgio Bernardes. A francesa, precursora do assunto no Brasil, estará no país para discutir o assunto com juízes do Trabalho no 16Q Congresso Nacional dos Magistrados do Trabalho (Conamat).

Segundo Marie-France, o assédio moral no trabalho é todo comportamento dos superiores hierárquicos, dos subordinados ou dos colegas do trabalhador que submete a vítima, de forma repetitiva e prolongada, a situações humilhantes e constrangedoras, afetando sua dignidade e sua saúde psicofísica e degenerando o meio ambiente de trabalho.

"O assédio moral no trabalho é definido como qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude...) que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho", declara.

Historicamente, a violência moral nos locais de trabalho tornou-se objeto de estudo inicialmente na Suécia e depois na Alemanha, sobretudo por mérito de um pesquisador em psicologia do trabalho, Heinz Leymann, que em 1984 identificou pela primeira vez o fenômeno. Na França, a psiquiatra Marie-France Hirigoyen foi uma das pioneiras a desenvolver estudos nesse sentido, revelando em 1998, por meio do seu livro Assédio Moral, e depois em 2001, na obra Mal-Estar no Trabalho, que este tipo de assédio é uma "guerra psicológica", envolvendo abuso de poder e manipulação perversa, fatores responsáveis por prejuízos à saúde mental e física das pessoas.

"A escolha do termo moral implicou uma tomada de posição. Trata-se efetivamente de bem e de mal, do que se faz e do que não se faz, e do que é considerado aceitável ou não em nossa sociedade. Não é possível estudar esse fenômeno sem se levar em conta a perspectiva ética ou moral, portanto, o que sobra para as vítimas do assédio moral é o sentimento de terem sido maltratadas, desprezadas, humilhadas, rejeitadas", analisa a psiquiatra em seus livros.

Legislação. Não há, no ordenamento jurídico brasileiro, lei de âmbito nacional tipificando como crime a prática de assédio moral no trabalho. Tramita na Câmara projeto de lei apresentado em 2001, que prevê alteração do Código Penal e pena de detenção de três meses a um ano a quem praticar assédio moral. Está parado desde 2005.

 Nos estados e municípios, surgiram leis que vedam o assédio moral nos órgãos públicos. O município de Iracemápolis (SP) foi quem primeiro editou norma sobre o assédio moral, promulgando a Lei Municipal n. 1.163/2000, que dispõe sobre a aplicação de penalidades à prática de assédio moral nas dependências da Administração Pública Municipal Direta por servidores públicos municipais.

Outros municípios seguiram a proposta: Cascavel (PR); São Paulo (SP); Campinas (SP); Natal (RN); Sidrolândia (MS); Guarulhos (SP). O Estado do Rio de Janeiro editou a Lei 3921/2002, que veda o assédio moral no trabalho, no âmbito dos órgãos, repartições ou entidades da administração centralizada, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, do poder Legislativo, Executivo ou Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, inclusive concessionárias e permissionárias de serviços estaduais de utilidade ou de interesse público. Qualifica o assédio moral como infração grave, sujeitando o agente infrator à penalidade de advertência e, nos casos de reincidência, às penalidades de suspensão ou demissão.

 

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