“Não penso que exista uma desvalorização das decisões de primeiro grau, mas é fato que o impacto de uma decisão judicial nas relações jurídicas tensionadas deve sempre estar associado à possibilidade de essa decisão surtir efeitos concretos, antes mesmo de submeter-se à tramitação pelas instâncias recursais”, afirma o ministro. Para César Leite, o direito processual em vigor autoriza a antecipação dos efeitos da tutela e a utilização de meios coercitivos que, manejados com prudência, atendem a essa expectativa de que a sentença de primeiro grau não seja apenas um rito de passagem, desprovido de efetividade.
Segundo o ministro, a independência funcional é atributo de todas as instâncias judiciárias. “Dados estatísticos ou melindres ideológicos não devem inibir a liberdade de pensamento, em qualquer grau de jurisdição. Uma campanha pela manutenção das sentenças geraria o mesmo efeito danoso do efeito vinculante que acaso se atribuísse a todos os enunciados das súmulas emanadas dos tribunais regionais ou superior”. Na visão do magistrado, o duplo grau de jurisdição serve ao jurisdicionado e somente deve ser atenuado porque enfraquece, no plano abstrato, a justa expectativa, que anima a parte, de ver na sentença a solução definitiva e eficaz da causa que submeteu à apreciação do Poder Judiciário.
Sobre o tema do 16º Conamat – “Uma nova sociedade. Um novo juiz do Trabalho” – o ministro reconhece que é necessário questionar o papel do magistrado em meio à diversidade cultural, aos conflitos de massa e ao primado dos direitos da personalidade. “A sociedade sobre a qual incide o Direito do Trabalho sofre evidentes transformações, mas as mudanças econômicas e tecnológicas não conspiram para uma necessária melhoria das condições sociais e, sobretudo, para um ambiente de trabalho ecologicamente equilibrado, que prestigie a dignidade do trabalho humano.