A Anamatra protocolou no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) pedido de providências requerendo a edição de ato normativo visando à regulamentação do trabalho voluntário de magistrados aposentados no âmbito de todos os tribunais regionais do trabalho. A matéria mereceu atenção prioritária das diretorias de Aposentados e de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos.
"A regulamentação do trabalho voluntário é de suma importância para evitar futuros questionamentos quanto a sua legalidade, bem como em relação a eventuais ressarcimentos das despesas realizadas na prestação desses relevantes serviços pelos magistrados aposentados", afirma a entidade.
No pedido a Anamatra lembra que o trabalho voluntário no âmbito no âmbito do serviço público encontra expressa autorização legal na Lei nº 9.608/1998. No mesmo sentido, há reconhecimento de sua possibilidade por parte do Conselho Nacional de Justiça (Resolução nº 125/2010), do Tribunal Superior do Trabalho (Ato nº 27/TST.GP, de 24 de janeiro de 2012) e do próprio do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Ato nº 195/CSJT.GP.SG, de 14/9/2011).
"Não se tem conhecimento, até o presente momento, de terem os tribunais regionais do trabalho exercido a competência residual que lhes foi delegada pelo CSJT visando a regulamentar a matéria no âmbito interno de suas competências, criando vácuo normativo", ponderou a entidade.