A Anamatra protocolou no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) pedido de providências requerendo que seja parcialmente alterada a regulamentação do recadastramento anual dos magistrados aposentados prevista no Ato nº 179/CSJT.GP.SE, de 28 de outubro de 2009. A matéria mereceu atenção prioritária das diretorias de Aposentados e de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos.
O pedido da Anamatra e é no sentido de possibilitar que o recadastramento seja feito em qualquer órgão da Justiça do Trabalho no território nacional. “Não raras vezes, esses magistrados jubilados já não residem nas unidades da federação onde, enquanto na ativa, exerciam suas funções jurisdicionais, demandando gastos anuais com o comparecimento pessoal à sede do tribunal ou com o envio da ficha pela via postal. Muitos deles, por outro lado, não se utilizam com frequência ou têm dificuldade em operar os meios eletrônicos colocados a sua disposição pelo avanço da tecnologia”, explica.
No pedido a Anamatra lembra que tal procedimento já foi adotado pelo Ministério Público da União por meio da Portaria nº 529, de 28 de setembro de 2011. A norma possibilita que membros, servidores aposentados e pensionistas do Ministério Público Federal possam efetuar a atualização cadastral anual em qualquer unidade do MPF no território nacional.