A Anamatra ingressou hoje (16/04) no Supremo Tribunal Federal (STF) com Mandado de Segurança Coletivo, com pedido de liminar, para que a Presidência da República e o Tribunal de Contas da União (TCU) reconheçam o direito dos magistrados do Trabalho do sexo masculino ao acréscimo de 17% na contagem do tempo de serviço para fins de aposentadoria. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) também são signatárias do pedido.
Tal benefício está previsto no `PAR` 3º do artigo 8º da Emenda Constitucional nº 20/98 e também foi reconhecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, por unanimidade, nos autos do Pedido de Providências nº 0005125-61.2009.2.00.0000, afirmou que o acréscimo de 17% ao tempo de serviço para fins de aposentadoria deve ser calculado levando em conta todo o tempo de serviço prestado pelos magistrados do sexo masculino até a data da publicação da Emenda Constitucional nº 20/98, e não apenas aquele dedicado à atividade judicante.
No pedido, as associações ressaltam que houve violação a um direito líquido e certo dos magistrados. “Pertinente a obrigação das autoridades coatoras tanto de darem cumprimento à decisão do CNJ como, igualmente, de observarem a garantia da contagem do tempo de serviço com o acréscimo de 17%”. As entidades lembram também que a decisão do CNJ deveria alcançar de maneira uniforme toda a magistratura brasileira. “Exerceu o CNJ sua competência constitucional para interpretar a legislação aplicável nos processos de aposentadoria dos magistrados e fixou o entendimento que haveria de ser observado”.
O diretor de Prerrogativas de Assuntos Jurídicos da Anamatra, Vitor Yamada, ressalta que a solução para a matéria é urgente, pois a omissão tem causado insegurança na carreira. "Os juízes de 1º grau que foram beneficiados e se aposentaram com base no acréscimo de 17%, diante da insegurança jurídica de, anos depois, não terem homologadas suas aposentadorias pelo TCU podem acabar requerendo o retorno à ativa para cumprirem o tempo faltante ou, na pior das hipóteses, serem obrigados a voltarem 8 a 10 anos depois, já que essas homologações levam muito tempo para serem apreciadas”, afirma. No caso dos juízes de 2º grau, segundo Yamada, a aposentação vem sendo obstada concretamente pela Presidência da República, que se nega a concedê-las, em clara afronta à Constituição Federal.