O presidente da Anamatra, Renato Henry Sant’Anna, reuniu-se na noite de ontem (14/2) com o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves. Os presidentes da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Nelson Calandra, e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Gabriel Wedy, também participaram do encontro, que teve como objetivo levar ao ministro a preocupação da magistratura brasileira quanto à possível inclusão do Projeto de Lei nº 1992/2007 na pauta de votações da Câmara dos Deputados.
Desde o início da tramitação do projeto, a Anamatra vem atuando em defesa da previdência pública para os servidores públicos federais e membros de Poder. Nesse sentido, a entidade participou de diversos debates no Congresso Nacional e de seminários que discutiram o PL.
“O projeto fere os princípios constitucionais da seguridade social, da gestão democrática e solidariedade, bem como inclui indevidamente a magistratura em sua abrangência”, alerta o presidente da Anamatra, Renato Henry Sant’Anna.
As três associações divulgaram no dia 8 de fevereiro nota pública conjunta na qual alertam para fato da proposição legislativa não ter merecido um amadurecimento de debate democrático com setores representativos das classes potencialmente atingidas, o que é fundamental tendo em vista a sua relevância e repercussão. (clique para ler).
Sobre o Projeto
O PL 1992/07, que tramita em regime de urgência constitucional, institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo e autoriza a criação de uma entidade fechada de previdência complementar denominada Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal, a Funpresp.
Na prática o projeto poderia limitar a aposentadoria dos servidores públicos contratados após o início do funcionamento da entidade de previdência complementar ao limite do Regime Geral de Previdência – hoje em R$ 3.691,74. Caso queira receber uma aposentadoria maior, o funcionário público deverá aderir ao plano de aposentadoria complementar, a ser gerido pela Funpresp. A alíquota de contribuição do trabalhador será definida por ele próprio. Já a contribuição do poder público será limitada a 7,5%.