Anamatra, AMB e Ajufe divulgam nota contestando quebra de sigilo de magistrados

As entidades destacam a liminar do ministro do STF Ricardo Lewandowski, que suspendeu a medida adotada pela Corregedoria Nacional de Justiça

Em nota conjunta, a Anamatra, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) destacaram, nesta terça-feira (20/12), a liminar do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu, na noite de ontem, a medida adotada pela Corregedoria Nacional de Justiça, que, sem autorização judicial e sem amparo legal, quebrou o sigilo bancário e fiscal de magistrados e servidores do Judiciário e seus familiares, totalizando mais de 200 mil pessoas.

Leia a nota na íntegra:

Nota conjunta da Anamatra, AMB e Ajufe

A liminar proferida pelo Ministro Ricardo Lewandowski, do STF, restabelece a verdade jurídica violada e a normalidade institucional, ao suspender a medida adotada pela Corregedoria Nacional de Justiça, que, sem qualquer justa causa, submeteu os Magistrados ao constrangimento ilegal de quebra do sigilo bancário e fiscal. Ao arrepio da lei, essa decisão desrespeitou direito líquido e certo, razão pela qual a AMB, a Ajufe e Anamatra impetraram mandado de segurança, com pedido de liminar.

Tais procedimentos foram implantados sem o conhecimento prévio do próprio CNJ e sem autorização judicial, desde 2009, pela Corregedoria, que, não satisfeita, passou, agora, a investigar, a partir de dados que solicitou ao Coaf, até os cônjuges e descendentes de Magistrados e servidores, ou seja, de pessoas que sequer integram o Poder Judiciário, totalizando mais de 200 mil pessoas.

Trata-se de grave violação, que, num caso semelhante, mas de menor proporção, teve sérias consequências políticas, quando o sigilo bancário de um cidadão foi quebrado. De acordo com o Art. 5º, inc. XII, da Constituição Federal, a quebra somente pode ser feita por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

A mesma Carta Magna, segundo o Art. 103-B, não confere essa atribuição à Corregedoria, que, com a medida, assume e usurpa funções que são próprias da Polícia Federal e do Ministério Público, que exercem essas atividades autorizados pelos Tribunais.

Não se faz corregedoria pelas manchetes de jornais. O absolutismo dessas ações caracteriza-se por subjugar os princípios constitucionais e legais à vontade individual, a exemplo do que já ocorreu em outras medidas totalitárias, como a intenção de regulamentar a participação de Magistrados e de Associações de classe em seminários que buscam, simplesmente, a formação continuada e o aperfeiçoamento profissional.

A AMB, Ajufe e Anamatra repudiam ainda quaisquer tentativas de lesão ao direito de livre exercício associativo por meio de medidas que atropelem as leis e a Constituição e os direitos e garantias nelas consagrados, ainda que seja apresentada sob o suposto argumento de preservar a imagem do Poder Judiciário.

A ordem jurídica e o Estado Democrático de Direito não podem nem devem admitir tamanha violência e excrescência, que atira garantias da Constituição para o arquivo das aspirações mortas. Contra tais procedimentos, numa democracia, só haverá uma barreira: a autoridade da Justiça, preservada pela independência dos Tribunais. O povo brasileiro não pode ficar desprovido de uma Magistratura independente, que esteja pronta para garantir os seus direitos.

 

Renato Sant’Anna

Presidente da Anamatra

                            Nelson Calandra                             

                   Presidente da AMB                   

                              Gabriel Wedy                                  

                        Presidente da Ajufe                         

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