Anamatra repudia decisão de corregedora nacional de Justiça de violar dados bancários de magistrados

Em nota, entidade explica que a invasão coletiva das contas bancárias e dados fiscais, sem ressalvar os casos de investigações pendentes, é
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) vem a público externar:
 
1- A Anamatra comunica que adotou providências judiciais na data de hoje (19/12), como assim também o fizeram a AMB e a Ajufe, para evitar que as garantias constitucionais da cidadania - e da magistratura - sofram ataques e sejam desmoralizadas pela força do arbítrio que se instalou na Corregedoria Nacional de Justiça.
 
2- A Senhora Corregedora Nacional, ministra Eliana Calmon, em decisão administrativa e sem ouvir os demais integrantes do CNJ, determinou a violação de dados bancários de todos, repita-se, todos os magistrados do Brasil e eventualmente de seus parentes, através do COAF, estivessem eles ou não sob suspeita do cometimento de algum ato ilícito ou investigação administrativa. Da mesma forma, determinou o exame indevido de dados fiscais de magistrados.
 
3- Não há precedentes de atos dessa natureza, nem motivos para procedimento tão grave, constrangedor e inconstitucional quanto esse adotado pela senhora Corregedora Nacional.
 
4- O amadurecimento democrático nesses 23 (vinte e três) anos de Constituição Cidadã impõe a todos o aprendizado de conviver sob a égide do Estado de Direito e do império da lei como garantias das liberdades individuais, sem o que não faz nenhum sentido o funcionamento das instituições.
 
5- Tem claro a Anamatra que as garantias constitucionais previstas no art. 5º da Constituição Federal, especialmente no que se refere à proteção à vida privada, são asseguradas a todos os brasileiros, independente do cargo que ocupem, não sendo tolerável qualquer ato que invalide seus preceitos imperativos.
 
6- A invasão coletiva das contas bancárias e de dados fiscais de todos os magistrados do Brasil, sem ressalvar os casos de investigações pendentes, e nessas hipóteses mediante ordem judicial, como já decidiu o Supremo Tribunal Federal no RE 389.808/PR, é uma afronta à democracia que não é tolerada pela sociedade e jamais será aceita pela magistratura.
 
7- Em passado recente, a violação do sigilo bancário de um cidadão brasileiro gerou justificável repulsa da sociedade e conseqüências políticas nos altos escalões do Governo Federal. Confiam os juízes brasileiros, como cidadãos, que também essa nova violação será pronta e energicamente repelida.

 
Brasília, 19 de dezembro de 2011.
 
Renato Henry Sant`Anna
Presidente da Anamatra

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