O pleito é no sentido de que os magistrados que se aposentaram no 1º grau de jurisdição na vigência das referidas leis continuem a perceber subsídio do cargo imediatamente superior. Para magistrados que se aposentaram no 2º grau de jurisdição, na vigência do primeiro diploma normativo, o pedido é no sentido de que seja percebida a parcela congelada e autonomizada de 20% além do seu subsídio e, na vigência do segundo, percepção da parcela congelada e autonomizada relativa à diferença entre a remuneração do seu cargo à época da aposentação e do cargo imediatamente anterior, além do subsídio.
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Anamatra defende direitos dos juízes do Trabalho aposentados
O pleito é no sentido de que os magistrados que se aposentaram no 1º grau de jurisdição na vigência das referidas leis continuem a perceber subsídio do cargo imediatamente superior. Para magistrados que se aposentaram no 2º grau de jurisdição, na vigência do primeiro diploma normativo, o pedido é no sentido de que seja percebida a parcela congelada e autonomizada de 20% além do seu subsídio e, na vigência do segundo, percepção da parcela congelada e autonomizada relativa à diferença entre a remuneração do seu cargo à época da aposentação e do cargo imediatamente anterior, além do subsídio.