Anamatra participa de audiência pública sobre novo Código de Processo Civil

O presidente da Amatra 15 (Campinas e Região), Guilherme Feliciano, representou a entidade no encontro

O presidente da Amatra 15 (Campinas e Região), Guilherme Feliciano, representou a Anamatra em audiência pública realizada nesta terça-feira (22/11) na Câmara dos Deputados para debater o Projeto de Lei 6025/05, que reformula o Código de Processo Civil (CPC). O encontro foi conduzido pelo presidente da comissão especial que analisa o PL, deputado Fábio Trad (PMDB-MS), e contou com a presença de parlamentares e representantes da advocacia, das procuradorias estaduais e municipais e do universo acadêmico.

Em sua participação, Feliciano fez elogios e críticas a respeito da proposta de lei. Segundo ele, pontos fundamentais elaborados pela comissão de juristas designada pelo Executivo para construir o PL foram mantidos até agora e assim devem permanecer. “Primeiro, a subordinação do procedimento às necessidades do direito material. A expressão parece muito técnica, mas parte basicamente da idéia de que o processo é sempre instrumental. Não adianta firmar prazos, estabelecer um procedimento rigoroso, inflexível, para que ao final do processo isso conduza ao juiz dizer ‘declaro extinto o processo sem resolução de mérito’”, destacou.

“A finalidade da Justiça é efetivamente dar ao cidadão o bem da vida que ele pretende e que é objeto de resistência em um conflito de interesses. Ou não dá-la, mas ao menos dizer isto no mérito. E isto efetivamente foi feito e aqui há um passo relevante na redação atual  do artigo 118, quando o inciso 5º diz que o juiz dirigirá o processo conforme as posições deste código incumbindo-lhe dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção do meio de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do meio jurídico”, completou.
 
Ainda enaltecendo o trabalho da comissão de juristas, o magistrado comentou a incrementação que o novo código permitirá aos poderes diretivos e instrutórios do juiz. “Ninguém saberá melhor das necessidades do processo do que o juiz do caso concreto. Num primeiro momento, no fragor do debate do caso concreto, que se dê ao juiz a possibilidade efetivamente de dirigir a instrução e de exercer poderes diretivos com a máxima amplitude possível”, opinou. “O juiz deve socorrer a parte e isto acontece muito na Justiça do Trabalho. A inicial às vezes chega inepta e o juiz do Trabalho ao invés de simplesmente declarar extinto o processo, permite à parte que faça as emendas necessárias, muitas vezes orientando sobre o que falta para que a peça siga adiante”.

Democracia no Judiciário
O magistrado também aproveitou a oportunidade para falar de uma questão importante: a democracia no Poder Judiciário. De acordo com Guilherme Feliciano, já que os membros da Justiça não são eleitos, como acontece no Executivo e Legislativo, dois pontos permitem que o Judiciário seja democrático. “O primeiro ponto é a possibilidade da construção dialógica da decisão. O juiz, para construir a decisão final, precisa ouvir todas as partes. Ele está obrigado a ouvir a parte. Então a construção não é dele, é dialógica, de todos”, explicou. “E o segundo ponto é a fundamentação, que é o que garante à parte o poder de discutir e, se for o caso, derrubar as premissas segundos as quais o juiz decidiu”.

Para encerrar sua participação, o representante da Anamatra fez algumas críticas pontuais ao novo Código de Processo Civil, como em relação ao artigo 204, que fala da possibilidade de responsabilizar disciplinarmente o juiz pela mora. “Não tenho nada contra isso, mas apenas levo em consideração que matéria de punição disciplinar de juízes não é matéria de lei ordinária federal, mas sim de lei complementar, conforme diz o artigo 93 da Constituição”, explicou. “Além disso, a Lei Orgânica da Magistratura fala de prazos, mas de prazos descumpridos injustificadamente. Ou seja, se há uma justificativa, isso deve ser respeitado e o magistrado não pode ser responsabilizado por isto”.

Quanto ao artigo 15, onde o processo do Trabalho é eliminado, Feliciano comentou que surgirão dúvidas durante o processo laboral em relação à possibilidade de se recorrer às normas do processo civil, já que houve omissão. “A sugestão da Anamatra é que o processo do Trabalho volte ao artigo 15, tornando possível que o juiz trabalhista, com alguma omissão da CLT, possa buscar princípios e regras no CPC, desde que compatíveis”, encerrou o magistrado.

 

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