Precatórios: Senador Paulo Paim apresenta proposta sugerida pela Anamatra

PEC 104/2011 prevê mais disciplina para os pagamentos da Fazenda Pública, que devem ser realizados em até um ano, com exceção dos crédito

O senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou esta semana ao Senado Federal Proposta de Emenda à Constituição (PEC), sugerida pela Anamatra. A PEC 104/2011  prevê a modificação do artigo 100 da Constituição Federal, para instituir um novo modelo de execução em face da Fazenda Pública, a fim de extinguir o vigente modelo de precatório. A proposta chegou ontem (26/10) à Comissão de Constituição e Justiça e aguarda designação de relator.

“A falência de nosso sistema de precatórios pode ser vinculada à descrença da cidadania nas instituições democráticas, fato de imensa gravidade, dados seus efeitos não apenas no plano institucional, mas também social”, afirma a justificação do projeto, assinada pelo parlamentar. Para Paulo Paim, a mudança representa a "realização da justiça com os credores das Fazendas Públicas".

A PEC propõe nova redação ao artigo 100 da Constituição, estipulando o prazo de até um ano a partir do recebimento das requisições judiciais de pagamento, exceto em relação aos créditos natureza alimentar, que compreende “todo o rendimento do trabalho assalariado ou de outra fonte, que se destine a prover o sustento do trabalhador e de sua família, e que, nesse caso, deve ser liquidado em até noventa dias".

“O cidadão passa por toda uma escalada processual para poder receber seus direitos. E isso às vezes demora mais de 10 anos, e mesmo assim há casos em que o reclamante não recebe”, explica Germano Siqueira, diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra (na foto com o senador). “País nenhum tem semelhante sistema de pagamento. Só o Brasil”, destacou o juiz, citando a Espanha como exemplo mais moderno, já que a constituição espanhola estabelece que o administrador seja responsabilizado pessoalmente pelo não pagamento da dívida e pelo ato ilegal praticado e corrigido pelo Judiciário.

Para o presidente da Anamatra, Renato Henry Sant’Anna,  a proposta apresentada não é apenas uma alteração de prazos, “mas uma proposta equilibrada e que coloca o Brasil no caminho da modernidade e da eficiência, em patamar idêntico a todas as outras nações do mundo”. “As ações judiciais tramitarão sob condução integral dos juízes, acabando essa fase de mixagem da execução judicial e administrativa que o sistema de precatório permite e que conduz os credores dos entes públicos a uma fila infindável, sem qualquer expectativa de recebimento do que lhe é devido. A proposta é moderna e moralizadora”, frisou o magistrado.

Precatórios no STF
Além da proposta legislativa para disciplinar os pagamentos da Fazenda Pública, a Anamatra também atua perante o Supremo Tribunal Federal nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4400, questionando o atual modelo de precatório, especialmente na defesa da autonomia jurisdicional da Justiça do Trabalho. A ADI está sob a relatoria do ministro Carlos Ayres Britto.

 

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