Anamatra defende que promoção de magistrado ao 2º grau respeite a Constituição Federal

Entidade entrega ofício ao ministro Ricardo Lewandowski, no qual apoia pleito pela nomeação automática ao cargo de desembargador para os juí

O diretor de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos da Anamatra, Vitor Yamada, reuniu-se na tarde de hoje (11/10) com o ministro Ricardo Lewandowki. O ministro é relator do Mandado de Segurança nº 30.385 (leia mais abaixo), impetrado pelo juiz federal Aluisio Gonçalves de Castro Mendes e entidades representativas da magistratura, contra ato da Presidência da República, que deixou de nomeá-lo ao cargo de desembargador, mesmo após ter figurado três vezes consecutivas em listas de merecimento.

Durante o encontro, Yamada entregou ao ministro ofício de apoio ao pleito do mandado de segurança. No documento, a entidade lembra que o pedido do magistrado obedece aos critérios objetivos de merecimento, aplicáveis a todo o Poder Judiciário, conforme prevê a Constituição Federal em seu art. 93, II e III.

“Tais regramentos têm por finalidade precípua garantir a efetiva separação entre os Poderes da República, de modo a impedir a sobreposição de competências e atribuições que venham a ocasionar desequilíbrio no ideal democrático almejado pelo constituinte”, explica o ofício. Para a Anamatra, a conduta do Poder Executivo em não nomear o juiz foi anti-republicana e resulta na quebra do princípio da separação dos Poderes.

A Anamatra ressalta também que, embora o caso concreto verse sobre a ascensão por mérito na carreira da Justiça Federal, o objeto do dissenso tem repercussão direta na Justiça do Trabalho. “A existência de regras objetivas disciplinando a promoção e o acesso dos juízes é uma prerrogativa que interessa a toda a magistratura, pois afasta todo tipo de subjetivismo que possa colocar em xeque a independência dos juízes”.

Dirigentes da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e Espírito Santo (Ajuferjes) também participaram da audiência com o ministro, bem como o juiz interessado.

Sobre o MS nº 30.985
O Mandado de Segurança nº 30.585 foi impetrado AMB, Ajufe e Ajuferjes, juntamente como o juiz Aluisio Gonçalves de Castro Mendes. Atualmente, aguarda voto do relator, ministro Lewandowski.

A Procuradoria-Geral da República já ofereceu parecer favorável à concessão da ordem, defendendo que deve ser nomeado o magistrado, para o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por ter sido o único da lista de merecimento incluído pela terceira vez consecutiva, como previsto no art. 93, inciso II, alínea a, da Constituição da República.

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