A presidenta da República, Dilma Rousseff, sancionou, nesta terça-feira (11/10), a lei aprovada pelo Congresso Nacional em setembro, que aumenta dos atuais 30 dias para até 90 dias o aviso prévio que o empregador deve conceder ao trabalhador no caso de demissão. Dilma não fez nenhum veto à norma, que começa a valer na próxima quinta-feira (13/10).
De acordo com a nova lei, para os trabalhadores que tiverem até um ano de trabalho na mesma empresa, o aviso prévio será de 30 dias, garantido pela Constituição. A esse período, deverão ser acrescentados três dias para cada ano de serviço prestado na mesma empresa, limitados a 60 (equivalente a 20 anos de trabalho). Assim, a soma desses períodos perfaz um total de 90 dias de aviso prévio.
Para o diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra, Germano Siqueira, a proposta aprovada representa o avanço que foi possível na discussão parlamentar e, nessa medida, vai ao encontro da Constituição Federal e de sua vocação em inibir a despedida arbitrária. “A proposta de aviso prévio proporcional é constituída de valores fundamentais como o valor social do trabalho, a dignidade da pessoa humana e o princípio da isonomia, entendida como tratar desigualmente os desiguais”, disse o magistrado.
Mas, na visão de Siqueira a proposta legislativa ideal para regulamentar o aviso prévio proporcional seria o PLC 112/089, que tramita no Senado Federal e cujo anteprojeto foi sugerido pela Anamatra. A proposta da entidade, apresentada pelo senador Paulo Paim (PT-RS), estipula prazos para o aviso conforme o tempo de serviço do empregado na empresa, podendo chegar a 180 dias corridos, se o trabalhador for contratado há mais de 15 anos.
“O importante é que saímos de um patamar de ausência de regulamentação”, destacou o magistrado. Segundo Germano Siqueira, a Anamatra contribuiu de maneira importante no debate sobre o aviso prévio não só ao levar ao senador Paulo Paim proposta legislativa, bem como nos debates em audiência pública.
Retroatividade da lei
Sobre a possibilidade da aplicação retroativa da lei, Germano Siqueira opina no sentido de que a mesma não poderá ser aplicada para o passado. “Mas hoje já há decisões judiciais que concedem aviso prévio mais amplo com fundamento direto na Constituição e com base na analogia (aplicação de regras semelhante ao caso), o que pode continuar a acontecer aos casos anteriores à lei”, esclareceu.