Anamatra repudia declarações da ministra Eliana Calmon

Entidade afirma que não descarta a tomada de medidas judiciais e administrativas para a salvaguarda da imagem do Poder Judiciário e seus juí
O presidente da Anamatra, Renato Henry Sant’Anna, manifestou na tarde desta terça-feira (27/9) repúdio às declarações da Corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, que afirmou à imprensa haver “juízes bandidos infiltrados no Judiciário, escondidos atrás das togas”.

Para Sant’Anna, as declarações são absurdamente generalizadas e representam afronta aos magistrados brasileiros. “Os milhares de magistrados brasileiros, em especial os mais de 3.600 juízes do Trabalho associados à Anamatra, não aceitam conviver com as declarações injustas e despropositadas da ministra”, afirmou.

Segundo o presidente da Anamatra, se a ministra conhece algum “bandido de toga”, deve cumprir seu papel de Corregedora e tomar as medidas cabíveis, que serão sempre e prontamente apoiadas pela esmagadora maioria de magistrados, homens e mulheres honestos, sérios e cumpridores de suas obrigações. 

“Cumpre ao CNJ o importante papel institucional de preservação da boa imagem e da independência funcional dos juízes e da autonomia do Poder Judiciário. Acusações genéricas que atingem indiscriminadamente toda a magistratura não são admissíveis, em especial se desferidas pela Corregedora Nacional, a quem cabe a iniciativa de promover a instauração e instrução processual de eventuais deslizes”, disse Sant’Anna.

O presidente afirmou que a entidade não descarta a possibilidade da tomada de  medidas judiciais e administrativas para a salvaguarda da imagem do Poder Judiciário e de seus juízes.

Em defesa da Justiça do Trabalho

No mês de julho, a Anamatra lançou nota para rebater declarações da ministra Eliana Calmon em julgamento de feitos no CNJ. Na ocasião, a corregedora criticou projetos de melhoria da estrutura da Justiça do Trabalho, com a criação de novas varas e cargos de magistrados e servidores.

Em nota, a Anamatra manifestou-se repelindo qualquer tentativa de imputar à Justiça do Trabalho traço de expansionismo irresponsável ou de não-observância de critérios técnicos em seu planejamento estratégico administrativo. (Clique para ler mais)

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