No dia em que magistrados mobilizaram-se no Dia Nacional de Valorização da Magistratura e do Ministério Público (leia mais), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux expediu ofícios notificando os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal a prestarem esclarecimentos sobre a não apreciação do Projeto de Lei 7749/2010, que trata da revisão anual dos subsídios da magistratura. Fux é o relator do Mandado de Injunção (MI) nº 4067, impetrado por entidades associativas de magistrados, dentre elas a Anamatra.
Ainda em seu despacho, o ministro indeferiu o pedido de antecipação de tutela feito pelos autores do MI. “Assinale-se que a vedação legal à antecipação de tutela contra a Fazenda Pública, nas hipóteses previstas em lei, é constitucional, conforme já decidido pelo STF em sede de controle abstrato (ADC nº 4/MC, Rel. Min. SYDNEY SANCHES). Demais disso, a jurisprudência da Corte reconhece a aplicabilidade da norma legal em comento para os casos de reposição de perda do poder aquisitivo”.