O presidente da Anamatra, Renato Henry Sant’Anna, participou hoje (4/10) de audiência pública no Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre terceirização de mão de obra. Na ocasião, o magistrado explicou a posição majoritária dos juízes do Trabalho no que se refere à terceirização.
“O nosso instrumento de trabalho é o Direito de Trabalho. Não é que tenhamos uma posição ideológica ou xiita contra a terceirização, mas o Direito do Trabalho tem princípios”, afirmou Sant´Anna. “Pensamos a terceirização de um modo peculiar, pois a sua forma de utilização e de implementação de forma indiscriminada ferem o princípio protetivo do Direito do Trabalho.”, disse.
O presidente também relatou a participação das Anamatra no Congresso Nacional para discutir o tema. “Entendemos que é o local certo para discutir a regulamentação, mas fazemos o alerta de quem tem no Direito do Trabalho o seu instrumento, a sua ciência básica”, disse.
“Existem fundamentos constitucionais seríssimos para nos afastar da terceirização”, alertou Sant’Anna. O magistrado citou como exemplos a dignidade da pessoa humana, a valorização do trabalho e emprego, a busca da melhoria e do bem de todos, a erradicação da pobreza a redução das desigualdades sociais. “Isso sem falar na busca do pleno emprego. A terceirização não é compatível com princípios fundamentais do Direito do Trabalho”, opinou.
“O nosso instrumento de trabalho é o Direito de Trabalho. Não é que tenhamos uma posição ideológica ou xiita contra a terceirização, mas o Direito do Trabalho tem princípios”, afirmou Sant´Anna. “Pensamos a terceirização de um modo peculiar, pois a sua forma de utilização e de implementação de forma indiscriminada ferem o princípio protetivo do Direito do Trabalho.”, disse.
O presidente também relatou a participação das Anamatra no Congresso Nacional para discutir o tema. “Entendemos que é o local certo para discutir a regulamentação, mas fazemos o alerta de quem tem no Direito do Trabalho o seu instrumento, a sua ciência básica”, disse.
“Existem fundamentos constitucionais seríssimos para nos afastar da terceirização”, alertou Sant’Anna. O magistrado citou como exemplos a dignidade da pessoa humana, a valorização do trabalho e emprego, a busca da melhoria e do bem de todos, a erradicação da pobreza a redução das desigualdades sociais. “Isso sem falar na busca do pleno emprego. A terceirização não é compatível com princípios fundamentais do Direito do Trabalho”, opinou.