Renato Sant’Anna esclarece que, para cumprir o artigo 95, inciso III da Constituição Federal, que estabelece a irredutibilidade do subsídio da magistratura, era preciso ter havido correções anuais dos vencimentos dos juízes, como ocorre com qualquer outro trabalhador. “Entre janeiro de 2006 e agosto de 2011, os juízes brasileiros receberam 9,07% de reposição, diante de uma inflação acumulada de 31,13%. Houve uma subtração de quase um quarto do poder de compra dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público em cinco anos”, explicou o magistrado.
Para o presidente da Anamatra, o pleito da entidade não é por reajuste salarial, mas por uma política remuneratória que respeite a Constituição Federal e garanta alguma estabilidade na recomposição das perdas inflacionárias como, aliás, foi feito com o salário mínimo. “A valorização da magistratura e do Ministério Público é algo que deveria ser defendido em qualquer democracia do mundo, porque garante o equilíbrio, o cumprimento das leis, a punição a quem pratica crimes. Em momento de ‘preocupante quadro econômico’, o ideal é ampliar a garantia dos direitos individuais, não reduzi-la”, completou Sant’Anna.
A resposta do presidente foi publicada no Painel do Leitor, na edição de sábado (10/9) da Folha de S.Paulo.