Prevenção de acidentes de trabalho: Anamatra assina protocolo de cooperação técnica com o TST

Renato Sant’Anna ressalta importância da iniciativa do Tribunal e afirma que juízes do Trabalho estarão empenhados

A Anamatra assinou nesta segunda-feira (8/9) protocolo de cooperação técnica com o Tribunal Superior do Trabalho (TST) com o objetivo implementar programas e ações nacionais voltadas à prevenção de acidentes de trabalho. A ação integra a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, lançada em maio pelo TST, que conta com o apoio de diversas instituições.  A solenidade de assinatura ocorreu na abertura do 1º Encontro dos Gestores do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho.

“Parabenizo o TST pela ideia, que hoje já está concretizada, de cerrar fileiras nessa luta pela segurança e saúde do trabalhador”, afirmou o presidente da Anamatra, Renato Henry Sant’Anna. Para o magistrado, o problema tem óbvia ligação com a Justiça do Trabalho e merece essa abordagem com a força institucional do TST.  “Os juízes do Trabalho se entregarão de corpo e alma a este projeto”, afirmou Sat’Anna.

O ministro João Oreste Dalazen, presidente do TST, falou dos alarmantes números de acidentes de trabalho no Brasil e do papel das instituições parceiras, entre elas a Anamatra, no sentido de participar concretamente das políticas públicas em defesa da saúde e da segurança do trabalhador. “É o momento de conjunção de esforços capazes de evitar novas vítimas. O programa trabalha em prol da vida e da dignidade da pessoa humana”, disse. “Os juízes do Trabalho devem atuar como verdadeiros embaixadores, com mandato para empunhar a bandeira dessa luta nas regiões brasileiras”, conclamou.

Na data de hoje, também assinaram o documento o procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo, e o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Mauro Haulchild. São signatários do protocolo ainda os ministérios da Saúde, do Trabalho e Emprego e da Previdência, além da Advocacia-Geral da União.
 
Clique aqui para ler o termo de cooperação.

Competência da Justiça do Trabalho
Em sua intervenção, o presidente do INSS, Mauro Haulchild, falou da atuação punitivo-pedagógica que tem imprimido a sua gestão frente ao órgão - a exemplo do incremento do ajuizamento, pela Procuradoria-Geral Federal -, das ações regressivas acidentárias. As ações, previstas na Lei nº 8.213/91, objetivam o ressarcimento aos cofres públicos das prestações sociais implementadas em face dos acidentes de trabalho, ocorridos por culpa dos empregadores que descumprem normas de saúde e segurança no trabalho.

Ao abordar o assunto, Haulchild defendeu a competência da Justiça do Trabalho para julgamento dessas ações como forma de minimizar, de forma mais célere, os danos sociais, econômicos e emocionais às famílias. “Precisamos encontrar um caminho para melhorar a prestação jurisdicional”, disse.
 
O ministro João Oreste Dalazen concordou com a abordagem de Haulchild e afirmou que a ampliação da competência da Justiça do Trabalho no caso das ações regressivas pode minimizar inclusive decisões conflitantes. “Precisamos que não haja essa anomalia para múltiplos litígios relacionados aos acidentes de trabalho”, disse.

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