“Parabenizo o TST pela ideia, que hoje já está concretizada, de cerrar fileiras nessa luta pela segurança e saúde do trabalhador”, afirmou o presidente da Anamatra, Renato Henry Sant’Anna. Para o magistrado, o problema tem óbvia ligação com a Justiça do Trabalho e merece essa abordagem com a força institucional do TST. “Os juízes do Trabalho se entregarão de corpo e alma a este projeto”, afirmou Sat’Anna.
Na data de hoje, também assinaram o documento o procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo, e o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Mauro Haulchild. São signatários do protocolo ainda os ministérios da Saúde, do Trabalho e Emprego e da Previdência, além da Advocacia-Geral da União.
Competência da Justiça do Trabalho
Em sua intervenção, o presidente do INSS, Mauro Haulchild, falou da atuação punitivo-pedagógica que tem imprimido a sua gestão frente ao órgão - a exemplo do incremento do ajuizamento, pela Procuradoria-Geral Federal -, das ações regressivas acidentárias. As ações, previstas na Lei nº 8.213/91, objetivam o ressarcimento aos cofres públicos das prestações sociais implementadas em face dos acidentes de trabalho, ocorridos por culpa dos empregadores que descumprem normas de saúde e segurança no trabalho.
Ao abordar o assunto, Haulchild defendeu a competência da Justiça do Trabalho para julgamento dessas ações como forma de minimizar, de forma mais célere, os danos sociais, econômicos e emocionais às famílias. “Precisamos encontrar um caminho para melhorar a prestação jurisdicional”, disse.