Anamatra discute previdência complementar

Em seminário, entidade manifesta preocupação com projeto de lei que institui regime especial para servidores públicos federais dos Poderes

O juiz Guilherme Feliciano, integrante da Comissão Legislativa da Anamatra e presidente da Amatra 15 (Campinas e Região), participou hoje (9/8) do Seminário sobre a Previdência Complementar, promovido pelo Sindilegis com o apoio de diversas entidades, entre elas a Anamatra. O objetivo do encontro foi discutir o Projeto de Lei (PL) 1992/07, que institui a previdência complementar dos servidores públicos civis e membros de Poder. A proposta aguarda apreciação da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados.

“As regras paternalistas que existiam na Constituição de 1988 foram modificadas no decorrer do tempo”, ressaltou o presidente do Tribunal de Contas da União, ministro Benjamin Zymler, na abertura do evento, ao se referir às Emendas Constitucionais 20 e 41. Segundo  o ministro, o tema é complexo e deve ser analisado e debatido com cuidado. “A criação desse regime vai impactar de forma negativa o regime de previdência convencional”, alertou. Para o ministro, isso pode incorrer em um déficit nas contas do poder público federal. 

Na visão do juiz Guilherme Feliciano, o projeto não será panaceia para os problemas orçamentários do país ou o déficit da previdência publica. “O projeto é, efetivamente, a privatização da previdência pública. A sua estrutura é própria de um instrumento de financiamento privado de benefícios”, afirmou. Segundo o magistrado, a Anamatra sempre esteve “ao lado do Estado e do Serviço Público e contra criação de duas classes distintas de servidores”. O magistrado informou também que a entidade possui nota técnica contra a proposta.  
 
Para Feliciano, a questão da reforma da previdência salta em saltos cada vez mais inóspitos e inadequados. “Nem mesmo os princípios constitucionais estão sendo observados”, disse. O magistrado também alertou para o fato de que o futuro Funpresp será, nos termos do PL, nada mais do que uma entidade formal e estruturalmente privada, oferecendo benefícios que pouco se distinguem do tradicional PGBL dos bancos privados, em grave afronta à norma do art. 40, parágrafo 15, da Constituição Federal.

Receba nossa newsletter

SHS Qd. 06 Bl. E Conj. A - Salas 602 a 608 - Ed. Business Center Park Brasil 21 CEP: 70316-000 - Brasília/DF
+55 61 3322-0266
Encarregado para fins de LGPD
Dr. Marco Aurélio Marsiglia Treviso
Diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra