Anamatra defende ponto eletrônico em empresas

Associação contesta estatísticas que mostram que menos de 1% dos processos reclamando horas extras no Brasil dizem respeito aos registros el
A Anamatra manifestou-se hoje (9/8) sobre artigo publicado pelo jornal O Estado de S.Paulo na última quarta-feira (3/8), no qual dirigentes da Associação Instituto Brasileiro de Relações de Emprego e Trabalho (Ibret) informam que menos de 1% dos processos que reclamam horas extras no Brasil dizem respeito ao ponto eletrônico.

Para a Anamatra, a afirmação contraria o conhecimento prático dos juízes do Trabalho que, diariamente, constatam controvérsias envolvendo o pagamento ou não de horas extras por parte de empresas que utilizam o ponto eletrônico. “A afirmação contraria também os dados trazidos pelos próprios empregadores, que informam que cerca de 400 mil empresas utilizam o ponto eletrônico no Brasil”, informa a entidade. 

Confira abaixo a íntegra da manifestação da Anamatra:

A Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), entidade representativa dos juízes trabalhistas de todo o país, participa das discussões do Grupo de Trabalho tripartite formando no Ministério do Trabalho para discutir eventuais modificações na Portarias nº 1510/2009, que estabelece parâmetros para o chamado “ponto eletrônico” que registra os horários de entrada e saída dos empregados em empresas com mais de dez empregados.

A Portaria em questão representa um notável avanço para as relações de trabalho, restabelecendo a natureza bilateral das anotações de horário, fixando critérios seguros que restituem a credibilidade dos pontos eletrônicos e dando segurança jurídica às partes envolvidas no contrato de trabalho, além de assegurar o cumprimento da legislação trabalhista e fiscal. Essa importante medida moralizadora atendeu, inclusive, aos apelos da magistratura do Trabalho, que, por deliberação adotada em Conamat (Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), requereu que o Ministério do Trabalho regulamentasse a matéria.

Assim,  é com grande surpresa e estranheza que a Anamatra recebe a notícia de uma pesquisa realizada pela Associação Instituto Brasileiro de Relações de Trabalho e Emprego, pelo qual teria a referida associação constatado que menos de um por cento dos processos que reclamam horas extras dizem respeito a ponto eletrônico.

Antes de tudo, tal afirmação contraria fortemente o conhecimento prático dos juízes do Trabalho brasileiros que, diariamente, constatam controvérsias envolvendo o pagamento ou não de horas extras por parte de empresas que utilizam o ponto eletrônico. Aliás, a afirmação contraria também os dados trazidos pelos próprios empregadores, que informam que cerca de 400 mil empresas utilizam o ponto eletrônico no Brasil.

Além disso, como é sabido que o processo eletrônico ainda não está em operação na Justiça do Trabalho e as tabelas estatísticas ainda estão em fase de implantação, parece bastante duvidosos os dados apresentados relativamente a quantidade de processos trabalhistas em que se postula o pagamento de horas extras realizadas e que, muitas vezes, nem mesmo são registradas pelos diferentes sistemas que registro adotados pelas empresas.

Da mesma forma, metodologicamente, somente é possível afirmar que existe ou não discussão sobre ponto eletrônico através da consulta física a centenas de milhares de processos – o que confessadamente não foi feito nos dois Tribunais relatados na pesquisa.

Parece, a primeira vista, que se pretende apresentar uma mera consulta na jurisprudência de dois tribunais (que não alcança os processos que não são objeto de recurso), limitada às ementas eletronicamente armazenadas, através de buscador tipo Google, com palavras-chave (com todas as insuficiências que pesquisa tão rudimentar apresenta) com um dado relevante que se contraponha ao testemunho de todos os juízes trabalhistas nacionais, manifestado pela entidade nacional dos Magistrados do Trabalho, com base em resolução de seu Congresso Nacional.

A Anamatra reafirma sua convicção de que a regulação feita pela Portaria nº 1510/09 representa um fator imprescindível para a moralização das relações de trabalho e de resgate da confiabilidade dos registros-ponto, em benefício  não apenas dos trabalhadores e do Erário Público, mas, também, dos empresários brasileiros cumpridores de suas obrigações trabalhistas e fiscais  (que entendemos sejam a maioria) que somente podem ver como altamente oportuna e salutar uma medida legal que reconstitui a credibilidade dos próprios relatórios  que produzem e apresentam à Fiscalização Trabalhista e ao Judiciário.


Brasília, 9 de agosto de 2011

Renato Henry Sant’Anna
Presidente da Anamatra
 

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