Criar um espaço onde diversos atores sociais possam debater a problemática da discriminação do trabalhador portador do HIV/Aids. Com esse objetivo começou na noite desta quinta-feira (30/6) o Seminário Aids e Trabalho – Um ano da recomendação 200 da OIT, cuja programação segue até amanhã em Curitiba, no plenário do Tribunal Regional do Trabalho da 9º Região. O Seminário é realizado pela Anamatra, em conjunto com a Escola Judicial da 9ª Região (PR) e a Escola da Associação dos Magistrados do Trabalho do Paraná (Ematra-PR), e o apoio da Amatra 9.
Ao abrir o evento, do vice-presidente da Anamatra, Paulo Schmidt, falou da importância das normas internacionais do trabalho e lembrou que países vizinhos ao Brasil se valem muito mais desses instrumentos. “Urge uma nova leitura das normas internacionais pelo Brasil, inclusive da recomendação 200. E nós queremos aprender a fazer essa leitura, para nos inspirar a aplicar a nossa legislação protetiva”, disse. Sobre o problema do HIV/Aids, defendeu o enfrentamento do problema “não do ponto de vista médico, mas da não discriminação e da prevenção”.
“A Aids exclui, o preconceito muito mais. A Aids discrimina, o preconceito muito mais”, afirmou o desembargador Ney José de Freitas, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região na abertura do evento. Para o desembargador, “o medicamento para o preconceito é a feliz expressão de Paulo Autran: `que todos estejamos dispostos a praticar um ato de amor`”. Segundo o presidente, “um dia o mundo terá um medicamento para a enfermidade, mas já possui o que pode aniquilar a discriminação”.
A solenidade de abertura foi seguida de palestras das diretoras do Departamento de Normas Internacionais da OIT, Cleopatra Doumbia-Henry, e do Escritório da OIT no Brasil, Laís Abramo, e do representante da Rede Nacional de Pessoas que Vivem com Aids, Moysés Toniolo.
HIV/Aids no Brasil
De acordo com o último Boletim Epidemiológico do Ministério da Saúde, desde 1980 até junho de 2010, haviam sido registrados 592.914 casos de contaminação pelo vírus HIV no Brasil. Os números representam uma média de 20 casos por cada 100 mil habitantes. Os dados também mostram que a faixa etária mais atingida é de 20 a 59 anos, em ambos os sexos, atingindo significativamente a população mais produtiva inserida no mercado de trabalho.
De acordo com o último Boletim Epidemiológico do Ministério da Saúde, desde 1980 até junho de 2010, haviam sido registrados 592.914 casos de contaminação pelo vírus HIV no Brasil. Os números representam uma média de 20 casos por cada 100 mil habitantes. Os dados também mostram que a faixa etária mais atingida é de 20 a 59 anos, em ambos os sexos, atingindo significativamente a população mais produtiva inserida no mercado de trabalho.
Pela Constituição brasileira, os portadores do HIV, assim como todo e qualquer cidadão brasileiro, têm obrigações e direitos garantidos, entre eles dignidade humana e acesso à saúde pública. O Brasil possui legislação específica para os grupos mais vulneráveis ao preconceito e à discriminação, como homossexuais, mulheres, negros, crianças, idosos, portadores de doenças crônicas infecciosas e de deficiência.
O portador do vírus HIV tem ainda o direito de manter em sigilo a sua condição sorológica, no ambiente de trabalho, como também em exames admissionais, periódicos ou demissionais. Ninguém é obrigado a contar sua sorologia, senão em virtude da lei. A lei, por sua vez, só obriga a realização do teste nos casos de doação de sangue, órgãos e esperma. A exigência de exame para admissão, permanência ou demissão por razão da sorologia positiva para o HIV é ilegal e constitui ato de discriminação.
O soropositivo, contribuinte do INSS, também tem direito à licença-saúde, se a incapacidade para o trabalho ocorrer por um prazo superior a 15 dias e inferior a 12 meses, e à aposentadoria por invalidez, caso esse prazo seja superior a 1 ano.
Também tem direito ao benefício de prestação continuada, que é a garantia de um salário mínimo, de benefício mensal, à pessoa incapacitada para a vida independente e para o trabalho, bem como ao idoso com 65 anos ou mais, que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção e nem tê-la provida por sua família. Esse benefício, por sua vez, independe de contribuições para a Previdência Social.
A possibilidade do saque integral do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em razão de doença grave, entre elas a AIDS, é outro direito assegurado aos portadores, bem como à pessoa que possui dependente vivendo com HIV/AIDS. A pessoa que foi diagnosticada com AIDS pode, também, eceber os valores, em razão de aposentadoria, reforma ou pensão, isentos de imposto de renda.
Recomendação 200 da OIT
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) adotou, em 2009, uma norma internacional, a recomendação 200, com o objetivo de reforçar o compromisso da OIT contra a discriminação no mundo no trabalho, promovendo os direitos humanos e os direitos no trabalho e de todas as pessoas direta ou indiretamente atingidas pelo vírus HIV e pela Aids. . A norma propugna pela ideia de que a inexistência de prevenção, tratamento adequado e proteção dos trabalhadores enfermos acarreta retrocesso econômico e social.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) adotou, em 2009, uma norma internacional, a recomendação 200, com o objetivo de reforçar o compromisso da OIT contra a discriminação no mundo no trabalho, promovendo os direitos humanos e os direitos no trabalho e de todas as pessoas direta ou indiretamente atingidas pelo vírus HIV e pela Aids. . A norma propugna pela ideia de que a inexistência de prevenção, tratamento adequado e proteção dos trabalhadores enfermos acarreta retrocesso econômico e social.