Delegados de governos, empregadores e trabalhadores que participam da 100ª Conferência da Organização Internacional do Trabalho (OIT) adotaram hoje (16/6), pela primeira vez na história, normas laborais internacionais destinadas a melhorar as condições de vida de dezenas de milhões de trabalhadoras e trabalhadores domésticos no mundo.
A Convenção 189 e a Recomendação 201 preveem que os trabalhadores domésticos tenham os mesmos direitos básicos que os outros trabalhadores, incluindo os horários de trabalho, o descanso semanal de pelo menos 24 horas consecutivas, um limite para pagamentos em espécie, bem como o respeito pelos princípios e direitos fundamentais no trabalho, incluindo a liberdade de associação e negociação coletiva. A Convenção é um tratado internacional vinculante para os Estados-Membros para que a ratifiquem, enquanto a recomendação dá orientações mais detalhadas sobre como a Convenção pode ser implementada.
De acordo com estimativas recentes da OIT com base em estudos ou pesquisas nacionais de 117 países, o número de trabalhadores domésticos no mundo é pelo menos 53 milhões de pessoas. Mas os especialistas acreditam que, porque esse trabalho é feito de forma oculta e sem registros, o total pode ser de 100 milhões de pessoas. Só no Brasil são atualmente 7 milhões e 223 mil trabalhadores domésticos, o que representa 17% da população feminina ocupada, segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego.
Para o secretário-geral da Anamatra, Fabrício Nicolau dos Santos Nogueira (foto), que acompanhou os debates em Genebra como integrante da delegação brasileira, o fato é histórico para o mundo do trabalho. “É um assunto de relevo e urgência, já que os trabalhadores domésticos, apesar dos direitos garantidos pela Previdência Social, possuem outros mitigados, a exemplo da jornada de trabalho”, afirmou referindo-se ao Brasil.
O presidente da Anamatra, Renato Henry Sant’Anna, em entrevista esta semana, também considerou a iniciativa da OIT positiva. Para o magistrado, as normas internacionais podem contribuir para diminuir a informalidade desse mercado e para a diminuição de conflitos na Justiça. “Em princípio não há como se justificar o empregado doméstico ter menos direitos que o empregado comum”, defendeu Sant’Anna.
A adoção das novas normas é resultado de um longo processo. Em março de 2008, o Conselho de Administração da OIT decidiu colocar o tema na agenda da Conferência. Em 2010 a Conferência realizou a primeira discussão sobre o tema e decidiu realizar uma segunda discussão em 2011 com a finalidade de adotar a Convenção e a Recomendação que a acompanha.
Conheça as normas aprovadas:
- Convenção 189
- Recomendação 201