Diretoria da Anamatra apresenta ações da entidade em prol dos aposentados

Atividade encerrou o 2º Encontro Nacional dos Magistrados do Trabalho Aposentados

A última atividade do 2º Encontro Nacional dos Magistrados do Trabalho Aposentados – Ativos para uma aposentadoria plena consistiu em uma espécie de prestação de contas sobre as últimas ações da Anamatra em prol dos juízes aposentados. Participaram da mesa de exposições o vice-presidente da entidade e presidente eleito para o biênio 2011/2013, Renato Sant’Anna, o diretor de Prerrogativas, Germano Siqueira, a diretora de Aposentados, Cristina Valero, e o diretor de Assuntos Legislativos, Ary Marimon Filho.

O clima foi de debate. Os participantes do Encontro puderam levar questões até a diretoria, que esclareceu todas as dúvidas e anotou sugestões. “Gostaria de reiterar minha alegria em estar aqui com os aposentados e reafirmar que é compromisso da Anamatra cada vez mais demandar a participação e atender as reivindicações de vocês”, anunciou Renato Sant’Anna.

Germano Siqueira falou aos aposentados, dentre outros assuntos, sobre o auxílio moradia. “Embora a Lei Orgânica da Magistratura se refira à possibilidade de deferimento desse direito, o entendimento que vem se consolidando, inclusive no Supremo, é no sentido de que a regra da Loman não é autoaplicável, mas sim de efetivação segundo critérios da lei”, explicou, acrescentando que a Anamatra requereu que fosse regulamentado, mas o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entendeu que a questão deve ser resolvida primeiro no Supremo.

ADIs 3363 e 3308
Sobre a Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (ADI) 3363, Germano contou que a Anamatra questiona, na ação, a inconstitucionalidade material da submissão dos magistrados ao regime de previdência dos servidores públicos, visto que isso viola a garantia constitucional da vitaliciedade. “Com a Emenda Constitucional 20, a Constituição passou a dispor que a aposentadoria dos magistrados e a pensão dos seus dependentes observarão o disposto no artigo 40”, disse. “Conseqüentemente, a magistratura foi submetida ao regime geral de aposentadoria dos servidores públicos, sendo que este regime foi posteriormente modificado pela recente emenda 41, de 2003”, completou.

“A conseqüência da ADI certamente será a de excluir a magistratura da reforma da previdência iniciada pela emenda 20 e depois continuada pela emenda 41”, alertou Germano. De acordo com ele, a Procuradoria-Geral da República já emitiu parecer pela improcedência do pedido da Anamatra e o processo aguarda julgamento.

O diretor de Prerrogativas também falou sobre a ADI 3308, que questiona, assim como a ADI 3363, a submissão do magistrado ao regime geral da previdência e argumentando que a Emenda Constitucional 20, além de não atender as exigências formais do art. 60, parágrafo 2º da Constituição, ainda viola a independência do Poder Judiciário e seus membros. A ADI também recebeu parecer pela improcedência do pedido e o processo aguarda julgamento.

O diretor de Prerrogativas da Anamatra também contou aos aposentados sobre os benefícios que eles podem vir a ter caso haja uma simetria – defendida pela Anamatra – entre Ministério Público e magistratura. São exemplos desses benefícios: o recebimento em dobro da licença prêmio não gozada para fins de aposentadoria; para cálculo de proventos da aposentadoria serão considerados os vencimentos do cargo imediatamente superior ao último exercido e, caso a aposentadoria se dê no último nível da carreira, os vencimentos deste serão acrescidos do percentual de 20%; e a pensão por morte, devida pelo órgão previdenciário aos dependentes de membros do Ministério Público da União, corresponderá à totalidade dos vencimentos ou proventos do falecido, assegurada a revisão do benefício.

“O tratamento diferenciado existe entre todos os níveis da magistratura, mas entre ativos e aposentados é mais grave. E como é que resolvemos isso? Com democracia no Judiciário e com luta associativa”, finalizou Germano.

Legislativo
O diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra apresentou um panorama geral sobre a nova legislatura do Congresso Nacional, cuja posse aconteceu no início desse ano. “Temos 513 parlamentares dos quais apenas quatro são aposentados”, contou Marimon Filho. O juiz gaúcho começou sua explanação falando sobre a Proposta de Emenda à Constituição 555, que reduz a contribuição previdenciária dos aposentados gradativamente a partir dos 61 anos de idade até a extinção total aos 65, 20% ao ano. “A Anamatra tem trabalhado muito por esta PEC”.

O magistrado também aproveitou para falar sobre os subsídios da magistratura. “Precisamos criar uma política remuneratória que possa nos dar um fôlego”, disse, ao falar das dificuldades de aprovação dos projetos de lei que revisam os subsídios da magistratura (PL 7749) e sobre o adicional por tempo de serviço (ATS).

Ainda sobre o ATS, Ary relatou que existem atualmente quatro projetos sobre o assunto tramitando no Congresso. Sobre o PL 7749, o juiz contou aos aposentados que em novembro último, o relator do projeto, deputado Roberto Santiago, apresentou relatório com emenda. Entretanto, o PL ainda não foi aprovado, mesmo com todo esforço da Anamatra, que tem feito corpo a corpo com os parlamentares, pedindo a aprovação. “Acho que temos que parcelar o índice de 14% de perda inflacionária mais o anexo de 5,2%. Assim, se recebermos ano que vem, ótimo. Se não, em 2013 teremos 10% a receber”, opinou Ary.

Sugestão
Ao final da explanação da diretoria da Anamatra, o magistrado aposentado da 4ª Região (RS) Adil Todeschini entregou a sugestão de um projeto de lei aos diretores da entidade, que visa acabar com a proibição exclusivamente para os aposentados de manterem conta individual para o recebimento de seus proventos.

“Acredito que podemos levar também ao Conselho Nacional de Justiça, pois está em sua competência e pode ser mais célere do que no Congresso Nacional”, afirmou Germano Siqueira, ao receber a sugestão do aposentado. Segundo o diretor da Anamatra, o CNJ poderá regulamentar esta questão, garantindo que os aposentados possam ter o direito de manter conta conjunta, situação que é permitida aos ativos.

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Dr. Marco Aurélio Marsiglia Treviso
Diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra
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