A Anamatra ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), com pedido de medida cautelar, contra a Resolução Administrativa nº 99/2009 do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, por afronta aos critérios de remoção por antiguidade. Na Adin, que recebeu o número 4592, a Anamatra requer que sejam ouvidos o Tribunal, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República.
No pedido, a entidade questiona, em especial, os artigos 2º e 4º da Resolução, que estabelecem, respectivamente, que o juiz do Trabalho titular deverá permanecer em efetivo exercício por pelo menos dois anos na Vara em cuja titularidade tenha sido investido por remoção ou permuta e que inexistindo juiz do Trabalho habilitado na forma dos artigos anteriores, a vaga será preenchida por promoção.
Para a Anamatra, o TRT da 12ª Região, ao pretender regulamentar diretamente uma norma constitucional, acabou por incidir em vício de inconstitucionalidade formal, uma vez que a matéria pertinente à “remoção” nos órgãos da Justiça do Trabalho, além do explícito no art. 113 da Carta Magna, também já estava prevista na CLT (alínea “a” do `PAR`5º do art. 654) e expressamente não disciplinada na Loman (art. 81 somente pode ser aplicável à Justiça Estadual).
“A iniciativa do TRT da 12ª Região consolida ilegítima limitação ao exercício do direito de remoção no âmbito do tribunal catarinense, o que pode repercutir, posteriormente, nos demais tribunais trabalhistas brasileiros”, avalia o presidente da Anamatra, Luciano Athayde Chaves. Para o magistrado, o requisito observado para a remoção do magistrado do Trabalho deve ser o da antiguidade. “A resolução prejudica os magistrados e é baseada em situação atípica”, completa.
CNJ e CSJT. A matéria levada ao Supremo foi objeto de questionamento da Anamatra no Conselho Nacional de Justiça e no Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Nos dois conselhos, apesar de haverem sido proferidas decisões anteriores no sentido do defendido pela Anamatra, o pleito da entidade foi indeferido.